Parecer do PLP dos combustíveis é protocolado na Câmara e deve ser votado nesta quarta
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A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) apresentou nessa terça-feira, 26, seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que converte a arrecadação extraordinária em redução proporcional de tributos federais sobre os combustíveis para mitigar os impactos econômicos decorrentes do conflito no Oriente Médio.
O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e está na pauta de votações do plenário da Casa prevista para essa terça-feira, 26. Fontes, entretanto, relataram à Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o projeto deve ser votado nesta quarta, 27. A relatora já foi avisada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Rep-PB), que o tema estará nas prioridades da pauta de quarta-feira, segundo fontes.
O parecer, apresentado na forma de substitutivo, preserva o núcleo da proposição original, ao autorizar que as renúncias de receitas decorrentes de atos do Poder Executivo Federal destinadas a mitigar os impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia sejam compensadas pela receita extra do petróleo. Mas a relatora fez algumas modificações, como a imposição de que a União mantenha o regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis, mantendo seu diferencial competitivo mesmo com a subvenção. A medida atende à Emenda Constitucional 132.
Toda redução de tributo em combustíveis fósseis deverá ser acompanhada de alteração nos biocombustíveis, prevê o relatório. O diferencial competitivo a ser preservado entre fósseis e biocombustíveis é o verificado antes da guerra, segundo o relatório.
Além disso, o parecer tira a trava para compensação de PIS/Cofins na produção de etanol, autorizando a utilização de créditos apurados na compensação com débitos próprios. “A medida proposta não cria renúncia adicional – apenas autoriza a utilização de créditos legitimamente apurados na compensação com débitos próprios”, escreveu a relatora. Segundo ela, essa mudança confere liquidez ao contribuinte, sem impacto orçamentário adicional, e mitiga o efeito caixa adverso que a política de desoneração emergencial, paradoxalmente, impõe sobre o próprio agente que a deve operacionalizar.
O texto ainda garante que a subvenção será respeitada e paga no prazo máximo de 30 dias, contado da apresentação da respectiva comprovação.
Conforme já constava do projeto original, a redução de alíquotas de tributos federais na importação e comercialização de combustíveis deverá ser incorporada ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. Com isso, se coloca a exigência de que o governo demonstre o impacto das medidas e compensações no Orçamento do ano.
O texto também delimita quais são as receitas públicas alcançadas pela definição – todas vinculadas ao setor de óleo e gás, sendo elas: 1) royalties e participação especial da União decorrentes da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural; 2) receitas oriundas do regime de partilha de produção; 3) receitas tributárias do setor de óleo e gás; e 4) dividendos da União recebidos de empresas do setor.