Crimes eleitorais: veja o que é proibido e permitido no dia da votação
No domingo de eleição, eleitores podem se manifestar individualmente, mas várias práticas de campanha e aliciamento seguem vetadas pela Justiça Eleitoral
Crimes eleitorais são condutas proibidas pela lei que afetam a liberdade de escolha do eleitor, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade da votação. O Código Eleitoral e normas complementares preveem punições para proteger a integridade do processo e evitar abusos durante a campanha e no dia da eleição.
Na prática, essas infrações podem ocorrer tanto antes quanto durante a votação, envolvendo desde propaganda irregular até práticas mais graves, como compra de votos, uso de recursos não declarados e tentativa de influenciar o eleitorado de forma ilegal.
Principais condutas proibidas
Entre os crimes mais conhecidos estão a boca de urna, a compra de votos, o derramamento de santinhos, a divulgação de fatos inverídicos e a difamação eleitoral. Também entram nessa lista a falsidade ideológica eleitoral, o caixa 2, a injúria eleitoral e a desordem que prejudique os trabalhos da Justiça Eleitoral.
Outra prática vedada é o transporte de eleitores no dia da votação por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa com finalidade eleitoral. Também não é permitida a distribuição de refeições ligada ao deslocamento eleitoral, nem o uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos públicos na propaganda.
O que o eleitor pode fazer no dia da votação
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Isso significa que o eleitor pode usar bandeiras, camisetas, broches e adesivos, desde que a atitude não se transforme em ato coletivo de propaganda ou aliciamento.
O que não pode ocorrer é aglomeração, abordagem a outros eleitores, manifestação ruidosa ou qualquer tentativa de coação. Quando há pedido de voto, pressão ou atuação organizada para influenciar pessoas na fila ou nas imediações da seção eleitoral, a conduta pode ser enquadrada como boca de urna.
Como denunciar irregularidades
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por notícia-crime verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. A denúncia deve trazer informações sobre local, descrição do fato e, se possível, provas que ajudem na apuração.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também pode ser usado para relatar irregularidades de propaganda eleitoral. A ferramenta aceita fotos, vídeos, áudios e links, além da localização da ocorrência, e está disponível gratuitamente para download nas lojas de aplicativos.