POLÍTICA

Governadores do Sul e Sudeste assinam Tratado da Mata Atlântica; leia o documento

'Esse será o maior plantio de árvores nativas do planeta. Serão 100 milhões de árvores plantadas na Mata Atlântica, o que corresponde a mais de 90 mil hectares que serão reconstruídos, fazendo desse projeto um grande corredor verde', disse o governador do Paraná, Ratinho Júnior

Por POLÍTICA JB
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Publicado em 21/10/2023 às 20:22

Alterado em 21/10/2023 às 20:22

O Consórcio de Integração Sul e Sudeste foi criado em março de 2019 para reunir os estados das duas regiões e discutir cooperação em temas como segurança pública, meio ambiente, educação, saúde e turismo Foto: divulgação/Cosud

Os governadores dos sete estados brasileiros das regiões Sul e Sudeste, que compõem o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), assinaram neste sábado (21) o Tratado da Mata Atlântica, um conjunto de metas ambientais que prevê o plantio de 100 milhões de mudas de espécies nativas em ações de reflorestamento nessas regiões até 2026. O único governador que não participou da cerimônia, em São Paulo, foi o de Santa Catarina, Jorginho Mello. Ele se reuniu com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para tratar dos problemas decorrentes das fortes chuvas que atingiram a região.

Segundo o governador do Paraná, Ratinho Júnior, que preside o Cosud, esse é o primeiro ato do consórcio, que pretende ser referência para o mundo.

"O nosso principal ato é olhar para a sustentabilidade. Mas não apenas com discursos. Queremos, de fato, mostrar que esses estados têm políticas públicas transformadoras e que passam a ser referência para o mundo. Esse será o maior plantio de árvores nativas do planeta. Serão 100 milhões de árvores plantadas na Mata Atlântica, o que corresponde a mais de 90 mil hectares que serão reconstruídos, fazendo desse projeto um grande corredor verde", disse o governador, ressaltando que a proposta também prevê a criação de um corredor azul, com ações voltadas para a preservação das áreas que margeiam o Oceano Atlântico.

Segundo o Cosud, o plantio das espécies levará em conta as particularidades de cada estado, além da criação de unidades de conservação e ampliação de programas de recuperação de nascentes e de regularização ambiental.

O acordo prevê ainda a criação de um plano integrado para o enfrentamento de eventos extremos, como chuvas e estiagens, e a intensificação de fiscalização ambiental e de combate ao desmatamento ilegal.

O Tratado da Mata Atlântica foi assinado por Tarcísio de Freitas (São Paulo), Romeu Zema (Minas Gerais), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ratinho Júnior (Paraná) e Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), além do secretário de Planejamento de Santa Catarina, Edgard Usuy, que representou o governador Jorginho Mello.

Além dessa proposta, os governadores assinaram a Carta de São Paulo e um conjunto de medidas voltados para a área da cultura.

A Carta de São Paulo foi elaborada de acordo com debates que ocorreram em 21 grupos temáticos. Esses grupos reuniram gestores públicos dos sete estados para discutir pautas como moradia, combate às desigualdades sociais, esportes, agricultura e turismo.

Entre 21 temas que foram discutidos dentro dos grupos temáticos, dois foram destacados pelos governadores. O primeiro foi o meio ambiente e  segundo, a segurança pública. No caso da segurança pública, a proposta que vem sendo discutida é a que trata da necessidade de reformar o sistema de Justiça Criminal do Brasil, com a alteração da legislação penal e processual penal para endurecer punições, em especial para criminosos violentos e envolvidos em redes criminosas transnacionais. A ideia do grupo é propor alteração da legislação e encaminhá-la posteriormente ao Congresso Nacional.

Divergências

Se houve convergência entre temas como segurança pública e meio ambiente, o mesmo não ocorreu em relação à reforma tributária. O governador Renato Casagrande reconheceu isso em entrevista coletiva concedida logo após a leitura da Carta de São Paulo.

Segundo Casagrande, essas divergências, no entanto, "não são maiores do que a unidade em relação ao tema".

"Nós, do Sul e do Sudeste, estamos aqui apoiando o novo marco para o sistema tributário brasileiro. Na concepção, no conceito, temos concordância total. Mas definido isso, cada um olha o seu estado. Então, em um ou outro ponto temos diferenças de opinião. O Espírito Santo, por exemplo, é um estado que historicamente, fez o seu dever de casa de organização de contas. Mas é pequeno em população e a reforma tributária leva muito em consideração a cobrança do destino, do local do consumo. Então, estados maiores teriam vantagens sobre esse novo conceito do sistema tributário brasileiro. E estados menores como o Espírito Santo perderiam muito", disse ele.

Apesar das divergências, Casagrande disse ter certeza de que os governadores poderão defender uma proposta de forma conjunta sobre a reforma tributária.

Política

Durante a cerimônia de encerramento da reunião do Cosud, na Sala São Paulo, os governadores negaram que o consórcio tenha sido fundado por objetivos políticos. "O consórcio nasce não apenas para ser entre políticos. Nasce com o objetivo de fazer grande transformação da gestão pública dos estados e, acima de tudo, propositiva", afirmou Ratinho Júnior.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também falou sobre o assunto. "Não é um consórcio político, mas para melhorar a gestão pública. Mas ele acaba sendo político porque não há política melhor do que ter boa gestão".

O governador do Rio Grande do Sul também reforçou a ideia de que o Cosud não é um mecanismo político. "Cada um dos governadores do consórcio que estão aqui tem um partido político [com exceção de Castro e Mello, que são ambos do PL]. São partidos diferentes, o que demonstra o caráter não político-partidário ou eleitoral. Cada partido tem sua visão do processo eleitoral e estratégia para o futuro. Aqui, definitivamente, o que nos une é a visão sobre políticas públicas e estruturas de governo para atender à demanda da população", disse Eduardo Leite.

Cosud

O Consórcio de Integração Sul e Sudeste foi criado em março de 2019 para reunir os estados das duas regiões e discutir cooperação em temas como segurança pública, meio ambiente, educação, saúde e turismo. No entanto, apenas agora em 2023 é que o consórcio foi, de fato, formalizado. Para isso, as assembleias legislativas desses estados aprovaram o consórcio e o transformaram em lei. Apenas o Rio de Janeiro ainda não votou pela aprovação.

A reunião de São Paulo, a nona do consórcio, que começou quinta-feira (19), foi a primeira com propostas. O próximo encontro está previsto para o período de 29 de fevereiro a 2 de março de 2024, no Rio Grande do Sul. (com Agência Brasil)

O Tratado

"Os Estados do ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA e SÃO PAULO, doravante denominados “SIGNATÁRIOS”, neste ato
representados pelos respectivos Chefes do Executivo,

Considerando a importância da cooperação entre os estados integrantes do COSUD com o objetivo de
implementar ações conjuntas;

Considerando o propósito comum de conjugar esforços para promover e ampliar os cuidados com o bioma Mata Atlântica;

Considerando a relevância de compartilhar experiências e boas práticas em matéria de meio ambiente,
com vistas ao desenvolvimento de estratégias destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções;

Considerando que a preservação do bioma Mata Atlântica deve ser conciliada com a melhoria da qualidade
de vida da população;

Considerando que tanto o desenvolvimento socioeconômico como a preservação do meio ambiente são
responsabilidades inerentes aos estados federados;

Considerando que a atuação integrada e sob regime de cooperação mútua entre os SIGNATÁRIOS possibilita resultados mais eficientes, especialmente em matéria de conservação ecológica;
Considerando a cooperação já existente entre os sete estados federados no âmbito do Consórcio de
Integração Sul e Sudeste (“COSUD”);

R e s o l v e m:
Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a conjugação de esforços para a preservação,
conservação e a utilização racional dos recursos naturais do bioma Mata Atlântica, mediante a adoção de ações conjuntas e coordenadas para promover o desenvolvimento harmônico e o alcance de resultados mutuamente proveitosos, que tem por objetivos:

a) Estabelecer o planejamento integrado de corredores ecológicos regionais, com foco na gestão territorial, por meio do compartilhamento de experiências entre os SIGNATÁRIOS e da adoção integrada de instrumentos e estratégias de monitoramento, de fomento à restauração e conservação de
ecossistemas e paisagens e da bieconomia;

b) Integrar estratégias, tecnologias, metodologias, dados e informações geoespaciais dos SIGNATÁRIOS,
com vistas a aumentar a eficiência na fiscalização ambiental e combater o desmatamento ilegal;

c) Criar autorregulação climática SulSudeste, fomentando mercado regional de carbono eficaz, abrangente e sustentável, que promova a redução de emissões de gases de efeito estufa e estimule a transição para o alcance das metas de descarbonização estabelecidas nos respectivos planos estaduais.

1.2. Para atendimento das finalidades do presente Protocolo de Intenções, os SIGNATÁRIOS poderão realizar a concertação de outros acordos e entendimentos, assim como a formalização de instrumentos jurídicos próprios, nos quais serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

1.3. O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério dos SIGNATÁRIOS, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.

1.4. Poderão ser celebrados termos aditivos com o intuito de alterar ou detalhar os objetivos, ações e providências a serem implementados no âmbito do presente Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA SEGUNDA
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
2.1. Os SIGNATÁRIOS diligenciarão no sentido de planejar e realizar as atividades necessárias à execução do presente Protocolo de Intenções, podendo, para tanto, produzir trabalhos técnicos consistentes em estudos, projetos e eventuais planos de trabalho.

2.2. Inserem-se dentre os trabalhos de que trata o item 2.1. da cláusula segunda, a serem mais bem
detalhados nos respectivos instrumentos próprios de formalização dessas obrigações:

2.2.1. Estabelecimento de diretriz para o chamado Corredor Sul-Sudeste da Mata Atlântica, incluindo,
dentre seus objetivos específicos:

a) Desenvolvimento de metodologia conjunta para monitoramento da conectividade da paisagem, com
foco nos corredores ecológicos;

b) Prospecção de fundos de financiamento e cooperações técnicas para desenvolvimento de projetos de ações de pagamento por serviços ambientais, restauração ecológica e de cadeias produtivas sustentáveis;

c) Execução de ações de sensibilização, comunicação e disseminação de conhecimento por meio de
capacitações, divulgação de estudos, plataformas de dados e outros meios;

d) Definição de regiões prioritárias para restauração e conservação de ecossistemas e paisagens nos
corredores ecológicos;

e) Reconhecimento de macrocorredores ecológicos por instrumentos normativos estaduais;

f) Fomento a planejamentos territoriais municipais, a exemplo de Planos Municipais de Conservação e
Recuperação da Mata Atlântica, incentivando o enfoque regionalizado com o recorte territorial de bacias hidrográficas;

g) Fortalecimento das cadeias de produtos florestais de espécies nativas provenientes de florestas
plantadas multifuncionais, a partir do envolvimento de povos e comunidades tradicionais, assentados e agricultores familiares e, em especial, nos mercados das regiões sul e sudeste e em compras públicas dos estados das regiões do COSUD.

h) Promoção de ações de conservação, restauração e uso sustentável de paisagens e ecossistemas nos
corredores ecológicos;

i) Promoção de discussões voltadas à definição de diretrizes, normas e estratégias visando a avanços
no diagnóstico (mapeamento e levantamento florístico) e nas ações de conservação, restauração e uso sustentável das fitofisionomias de formações campestres e costeiras com ocorrência nos estados SIGNATÁRIOS;

j) Promoção da conectividade da paisagem e o aumento da biodiversidade nas matrizes urbanas e periurbanas dos corredores ecológicos;

k) Fomento à elaboração de instrumentos de planejamento territorial dos municípios, com propostas de
interface com as áreas de conservação ambiental e restauração ecológica;

2.2.2. Estabelecimento de Controle Ambiental Integrado, incluindo, dentre seus objetivos específicos:

a) Realização de levantamento das metodologias e estruturas utilizadas pelos SIGNATÁRIOS, identificando tipo de dados e suas formas de gerenciamento e de disponibilização;

b) Identificação das metodologias de monitoramento aplicadas pelos estados e respectivas ferramentas
e plataformas utilizadas, com vistas ao compartilhamento e integração de dados ou desenvolvimento de plataforma comum, contemplando:

(i) Monitoramento da Cobertura Vegetal Nativa;
(ii) Monitoramento de intervenções irregulares/desmatamento (alinhamento do conceito entre os
Estados);
(iii) Monitoramento de áreas embargadas;
(iv) Monitoramento da Reparação de Danos Ambientais associados a autuações/áreas embargadas;
(v) Monitoramento de áreas de risco a eventos geodinâmicos e/ou climáticos extremos;

c) Realização de mapeamento do uso e cobertura da terra, em escala e temporalidade adequadas, dos
territórios dos SIGNATÁRIOS, para definição de áreas prioritárias, embargadas e outras, com vistas à promoção de ações integradas, inclusive em áreas de risco associadas a eventos geodinâmicos e/ou climáticos extremos;

d) Integração de todas as unidades de fiscalização da divisa entre os estados, para garantir fiscalização eficiente;

e) Integração das informações sobre fiscalizações de forma geoespacializada e temas de relevância,
possibilitando a definição de áreas de tendência/risco e a geração de subsídios para tomada de decisões e para definição de ações integradas entre os SIGNATÁRIOS;

f) Identificação das cadeias produtivas e a correlação entre os aspectos e pressões ambientais nos
territórios dos SIGNATÁRIOS;

g) Identificação do procedimento de embargo e as normativas relacionadas, a fim de identificar conflitos e projetar a elaboração de proposta para institucionalização do embargo remoto (normas específicas dos
SIGNATÁRIOS).

2.2.3. Definição de Mercado Climático Regional Sul-Sudeste de Carbono, contando com as seguintes
atividades:

a) Elaboração de proposta de regulamento para implantação do mercado de carbono regional;

b) Definição de mecanismos de verificação;

c) Avaliação da possibilidade de definição de limites de emissão setoriais;

d) Elaboração de estudo para criação de agência para operar o Mercado Climático Regional Sul-Sudeste de Carbono;

e) Definição de metodologia comum para posterior monitoramento dos dados;

f) Definição de limite setorial para emissão;

g) Definição de teto (limite) de permissões ou licenças;

h) Estruturação de sistema de coleta e monitoramento de dados, para certificação dos créditos e
seguradora;

i) Definição de regras de flexibilidade e abordagem de compensação;

j) Definição de mecanismo para o processo de mensuração, relato e verificação (MRV).

2.3. Os SIGNATÁRIOS indicarão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de assinatura deste Protocolo de Intenções, seus interlocutores para a indicação e o acompanhamento das atividades previstas neste instrumento.

2.4. Os SIGNATÁRIOS apoiarão a realização de reuniões técnicas, encontros, estudos e debates, estabelecendo a periodicidade adequada para essas atividades, com intervalos nunca inferiores a 15 (quinze) dias.

2.5. Os SIGNATÁRIOS providenciarão o intercâmbio de informações e de pessoal técnico entre as entidades competentes para a realização de pesquisas científicas relativas ao bioma da Mata Atlântica, a fim de ampliar os conhecimentos sobre os recursos da flora e da fauna de seus territórios, cujas conclusões poderão ser objeto de relatório individual ou conjunto dos SIGNATÁRIOS.

CLÁUSULA TERCEIRA
DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

3.1. As informações técnicas, estudos, levantamentos, dados, mapas e demais informações que sejam
compartilhadas entre os SIGNATÁRIOS em razão do presente instrumento, serão destinadas exclusivamente a atividades e finalidades relacionadas ao presente Protocolo de Intenções,
sendo vedado o compartilhamento com terceiros.

CLÁUSULA QUARTA
DA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS À REALIZAÇÃO DA PARCERIA

4.1. A divulgação do presente Protocolo de Intenções deverá mencionar os respectivos SIGNATÁRIOS, vedada, entretanto, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na conformidade do disposto no § 1°, do artigo 37, da Constituição Federal.

4.2. A publicação de extrato do presente instrumento será providenciada pelo Estado de São Paulo, no
Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS
5.1. Este Protocolo de Intenções não envolve a transferência de recursos financeiros ou materiais
entre os partícipes.

5.2. Para a realização das ações decorrentes deste Protocolo de Intenções deverão ser observadas a
independência administrativa, financeira e técnica de cada Signatário, de modo que, cada acordante será responsável pelas despesas que realizar, solicitar ou gerar na efetivação do objeto.

5.3. As despesas necessárias para a consecução dos objetivos acordados correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos SIGNATÁRIOS, devendo ser custeadas integralmente pelos entes respectivos.

5.4. As atividades decorrentes da execução deste Protocolo de Intenções serão prestadas em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos SIGNATÁRIOS quaisquer remunerações.

CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. O presente Protocolo de Intenções terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, entrando em
vigor 30 (trinta) dias depois da assinatura de todos os SIGNATÁRIOS.

6.2. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por razões de
conveniência e oportunidade, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

6.3. Formalizada a denúncia, os efeitos do Protocolo de Intenções cessarão para o Signatário denunciante,
no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega formal do instrumento de denúncia.

6.4. Eventual denúncia deste Protocolo de Intenções não prejudicará o cumprimento do objeto de
instrumentos específicos dele decorrentes, com execução iniciada, os quais manterão seu curso normal até o final de seu prazo de vigência.

Por estarem de acordo com os termos e condições fixadas, os SIGNATÁRIOS firmam o presente Protocolo de Intenções em 7 (sete) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ROMEU ZEMA NETO
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUDIO CASTRO
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDUARDO LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

JORGINHO MELLO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RATINHO JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ