TSE CASSA MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL
Parlamentar é condenado por ter infringido a Lei da Ficha Limpa.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16), por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que coordenou a força-tarefa da finada Lava-Jato em Curitiba.
A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos "os magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".
Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves: o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.
O Tribunal entendeu que o parlamentar antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República por ter ciência de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Assim, fraudou a lei.
Em seu voto, o relator invocou a teoria de fraude à lei para justificar seu parecer.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei. Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica", justificou.
Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
Os ministros acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), além do PCdoB e PV, e outro pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Em primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
Os recursos questionavam a candidatura de Dallagnol em 2022 por dois motivos: o primeiro é que em novembro de 2021, quando pediu exoneração do MPF, ele respondia a reclamações administrativas que poderiam resultar em sua demissão.
Outro motivo é que Dallagnol foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos.
Ele oficializou sua saída do MPF para concorrer às eleições em 2021, depois que seu colega, Diogo Castor de Mattos, foi condenado, no Conselho Nacional do Ministério Público, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba.
Saída antecipada
Durante a sessão, o advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou que, no momento em que pediu exoneração em novembro de 2021, Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP).
De acordo com o advogado, com base nos princípios da confiança e segurança jurídica, Deltan decidiu formalizar seu pedido de exoneração porque o órgão responsável por sua fiscalização afirmou que não havia nenhum PAD aberto contra ele.
No entanto, o ministro Gonçalves considerou a existência de outros procedimentos preliminares em andamento no CNMP que poderiam resultar em PADs no futuro. Por essa razão, Deltan optou por antecipar sua saída do cargo.
De acordo com a legislação eleitoral, Deltan só seria obrigado a deixar o cargo seis meses antes do pleito, ou seja, no início de abril de 2022.