☰
✕

A conta de 11,3%

...

Por FABRIZIO GAMMINO

O novo cálculo da CBS mostra que a reforma tributária não é só uma troca de siglas. Para as empresas, 2027 começa agora, no inventário de créditos, na revisão de contratos e na precificação.

Há números que parecem técnicos até o dia em que entram na planilha de preço. O 11,3% calculado pelo Tribunal de Contas da União para a alíquota de referência da CBS é um deles.

A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. O número aprovado pelo TCU ainda será submetido ao Senado, mas já desloca o debate. Durante meses, empresas, consultores e o próprio mercado trabalharam com uma CBS orbitando 9%. A referência mais citada era 9,21%. A alíquota de referência apresentada agora chegou a 11,3468%, arredondada para 11,3%.

Pode parecer uma diferença de planilha. Não é. É uma alta superior a 20% sobre a expectativa que vinha orientando orçamentos, renegociações e simulações. E é apenas a parcela federal do novo IVA. Não é correto somá-la automaticamente à projeção do IBS e declarar uma alíquota final fechada para o país. Mas é igualmente errado tratá-la como detalhe de transição.

A reforma tributária vendeu uma promessa legítima de simplificação: menos cumulatividade, mais transparência e tributação no destino. Nada disso desaparece por causa de um número maior. O problema é que simplificar não significa baratear. A equivalência buscada pela alíquota de referência é a da arrecadação federal, não a da vida de cada contribuinte.

Para o Tesouro, o desenho pode ser neutro. Para uma empresa de serviços intensiva em folha e em custos que não geram crédito, não necessariamente. Para um comércio que compra de fornecedores sem gerar crédito suficiente, tampouco. Para um negócio com pouca margem e baixo poder de repasse, a distância entre 9% e 11,3% não será discutida em seminário. Ela aparecerá na prateleira, na renovação do contrato ou no caixa ao fim do mês.

É aqui que começa a inflação tributária de 2027. Não se trata de dizer que todos os preços subirão 11,3%. A nova CBS cria créditos e substitui tributos atuais. Há cadeias que poderão compensar boa parte do efeito, e há empresas que podem até melhorar de posição. Mas os custos que não geram crédito não desaparecem por decreto. Eles procuram alguém para absorvê-los: o acionista, o trabalhador, o fornecedor ou o consumidor.

O Senado tem agora uma responsabilidade que não é meramente cartorial. Se entender que a referência precisa ser menor, terá de encarar a escolha que acompanha qualquer redução de alíquota: rever exceções, rediscutir benefícios ou aceitar outra equação de receita. Não existe reforma tributária séria que entregue, ao mesmo tempo, base ampla, inúmeras excepcionalidades, caixa público preservado e uma alíquota baixa. A conta chega. A única discussão é quem a enxerga primeiro.

Para as empresas, o pior movimento seria esperar a resolução do Senado como quem espera a previsão do tempo. A preparação não pode começar em janeiro, quando PIS e Cofins já terão sido substituídos e o preço estará contratado. Ela precisa começar agora.

O primeiro trabalho é menos glamouroso do que os painéis sobre inteligência artificial que dominam o mundo corporativo. É olhar para trás. Muitas empresas ainda carregam créditos de PIS e Cofins não apropriados, não utilizados ou simplesmente mal documentados. A legislação preserva esses créditos no novo ambiente, desde que estejam corretamente escriturados e atendam aos requisitos legais. Eles poderão aliviar débitos futuros de CBS e, nas hipóteses cabíveis, ser compensados ou ressarcidos.

Não se trata de promover uma caça a crédito ou inventar teses agressivas para enfeitar o balanço. A recuperação que faz sentido é intencional: uma revisão técnica, documentada e defensável. Significa reconciliar EFD, notas fiscais, cadastros, contratos, despesas, estoques, imobilizado e teses já reconhecidas. Significa identificar o que existe, o que pode ser aproveitado e o que precisa ser corrigido enquanto ainda há tempo e memória operacional.

O estoque de 31 de dezembro de 2026 deixará de ser apenas um dado logístico. Em situações previstas pela nova legislação, ele pode carregar crédito presumido para a transição. A depreciação e a amortização que ainda geram créditos no regime atual também exigem atenção. Quem entrar em 2027 sem essa fotografia corre o risco de deixar ativo tributário na gaveta e começar o novo sistema pagando mais caixa do que deveria.

Há ainda uma mudança de mentalidade. No modelo que vem pela frente, crédito tributário deixa de ser uma consequência tardia do fechamento mensal e passa a depender de dados, documento fiscal, classificação correta da operação e integração entre fiscal, financeiro, compras, vendas, jurídico e tecnologia. O split payment vai tornar essa relação ainda mais visível. Tributo, nota e fluxo de caixa estarão muito mais próximos do que estiveram até hoje.

Este é o ponto em que a reforma separará planejamento de torcida. Algumas empresas seguem discutindo se a CBS será 9%, 10% ou 11,3% como se a resposta, por si, resolvesse o problema. Não resolve. A alíquota importa, e importa muito. Mas uma companhia preparada conhece sua exposição em cada cenário, sabe que crédito carrega, mede o impacto por produto e cliente, revisa contratos e protege margem antes de chegar à mesa de negociação.

Em artigo anterior, sustentei que a reforma criaria uma divisão entre empresas capazes de transformar crédito em vantagem competitiva e empresas que apenas descobrirão o novo custo quando ele já estiver embutido na compra. O cálculo do TCU reforça essa tese. A diferença entre os dois grupos não será ideológica, nem dependerá de uma sigla em Brasília. Será capacidade de execução.

2027 não será o ano em que a tributação mudou. Será o ano em que ficará claro quem se preparou para ela. E, com a referência da CBS próxima de 11,3%, a conta da improvisação será mais cara do que muita gente imaginou.

Fabrizio Gammino é administrador pela FGV, contador, sócio e co-CEO da Grownt.