O perigoso afastamento cautelar do Diretor-Geral da Polícia Federal
Andrei Rodrigues foi quem coordenou a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro
A leitura atenta da decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e também do diretor de Inteligência, Leandro Almada, não deixa dúvida que foi uma decisão política e não jurídica. E o pior é que tem sérias consequências nas eleições presidenciais de 4 de outubro.
E aqui se demonstra que, mesmo sobre o prisma político, existem dois pesos e duas medidas. As gravações do candidato Flávio Bolsonaro onde ele admite ter recebido milhões – sejam R$ 61 milhões ou R$ 69,5 milhões – do banqueiro Vorcaro a pretexto do filme Dark Horse não teve nenhuma consequência. O candidato não se explicou, não houve nenhuma medida cautelar e parte da imprensa já abandonou o assunto.
Agora tem uma delação fechada pela PGR com um operador de repasses financeiros exatamente em nome de Vorcaro, inclusive dinheiro em espécie, dono da Entre Investimentos, e também ainda não foi homologada e nenhuma medida foi tomada.
A decisão, no entanto, de afastamento do Andrei e do Almada foi tomada cautelarmente, mas com uma decisão que chama a atenção.
Como bem explicou o grande advogado Bruno Salles, o documento que serviu de base para o afastamento foi considerado pelo despacho, de maneira contraditória, como “apócrifo, sem timbre, sem autoria identificável, sem data de elaboração aferível”, e ressalta que é um documento “imprestável” como base probatória. Foi tratado como um “nada jurídico”.
De maneira perspicaz, Bruno Salles aponta o tom inusual da decisão que qualifica o documento como “estapafúrdio”, “surreal”, “abjeta e leviana”, “elocubrações”, ou seja, uma clara demonstração de envolvimento pessoal. Ora um documento deste não poderia dar ensejo a uma cautelar grave, como afastar liminarmente o diretor-geral da Polícia Federal e, de quebra, afastar Almada que foi decisivo em investigações contra bolsonaristas no Rio de Janeiro. Ressalte-se que sequer havia pedido em relação ao dr. Almada. Afinal, não é possível juridicamente declarar uma prova imprestável e, ainda assim, decidir com base nela.
E não é demais relembrar que o pedido foi feito originalmente pelo Partido Novo, que não possui legitimidade para o pedido, salvo legitimidade política.
Agiu bem o ministro André Mendonça ao submeter a decisão dele imediatamente à Segunda Turma e, mesmo já tendo três votos, o que se espera é que, com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a matéria seja submetida ao Plenário da Corte. Esta discussão é séria e abala a credibilidade da Casa. Há muitas outras questões a serem enfrentadas, como o fato de o magistrado que se declara vítima estar decidindo uma cautelar tão drástica com o afastamento do diretor-geral, que foi indicado pelo presidente Lula.
A Polícia Federal lidera o nível de aprovação e confiança da população brasileira e lidera o topo do ranking de credibilidade e o dr. Andrei Rodrigues é um funcionário sério, respeitado e admirado.
*Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é advogado criminalista e jurista.