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PM reformado acusado de entrar na OAB/RJ armado, é inocentado no Conselho de Justificação da PMERJ. Farsa orquestrada pela presidente da OAB/RJ

Colegiado concluiu pela ausência de elementos suficientes para responsabilizar Henry Ribeiro da Costa por transgressão disciplinar

Por DRA. SUELLEN ROCHA

A advogada Ana Tereza Basílio, presidente da OAB/RJ

O advogado e policial militar reformado Henry Ribeiro da Costa não imaginava ter sua vida virada do avesso ao ir com sua esposa receber um atendimento na sede da
OAB/RJ, em setembro de 2025. A presidente da instituição, Ana Teresa Basílio, teria se sentido ameaçada por ele estar no local armado, mesmo isso sendo legalmente garantido, e chamou a polícia para o mesmo, imputando a ele falsas acusações.

O caso, que foi amplamente noticiado pela imprensa na época, teve desfecho: o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que avaliava a exoneração do mesmo, encerrou o processo disciplinar. A decisão foi publicada no dia 20 de maio deste ano, e segundo a decisão, o colegiado concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações apresentadas contra ele.

A justiça precisa proteger as vítimas, mas quando casos caluniosos são feitos, descredibiliza as palavras e todas as vítimas que de fato sofreram e sofrem violência.

Ao longo do processo, a defesa do advogado Henry apresentou os elementos considerados relevantes para o esclarecimento dos fatos, e sustentou que a conduta
atribuída ao cliente não configurava transgressão disciplinar, já que o mesmo estava na sede da OAB, no atendimento a clientes em escritório compartilhado na OAB/RJ.

A decisão do Conselho de Justificação da PMERJ reforça a importância da análise
dos fatos a partir das provas efetivamente produzidas ao longo de um processo.

O resultado demonstra a importância de que todo processo seja conduzido com base em provas, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Desde o início, a defesa apresentou os elementos disponíveis e buscou o esclarecimento dos fatos.

Paralelamente ao processo disciplinar, a defesa encaminhou requerimentos à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para solicitar a apuração de relatos relacionados a outros episódios ocorridos nas dependências da OAB/RJ.

Entre as informações apresentadas estão relatos atribuídos ao coronel da Polícia Militar Arthur Velloso, que exerce função relacionada à segurança da instituição. Segundo a
defesa, os fatos relatados precisam ser formalmente esclarecidos pelas autoridades competentes.

Os requerimentos têm como objetivo viabilizar a apuração das circunstâncias dos acontecimentos, com a coleta de informações e a produção das provas necessárias para que os fatos possam ser analisados.

A iniciativa de levar os fatos às autoridades competentes não tem o objetivo de antecipar conclusões, mas de permitir que os acontecimentos sejam devidamente
esclarecidos. A investigação é o instrumento adequado para verificar eventuais responsabilidades e estabelecer, a partir das provas, o que efetivamente ocorreu.

A defesa afirma que sua atuação nos procedimentos tem como base o respeito às garantias individuais, ao direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal,
independentemente das instituições ou pessoas envolvidas.

Com a decisão do Conselho de Justificação, o processo disciplinar envolvendo Henry Ribeiro da Costa foi encerrado nos termos estabelecidos pelo colegiado. Já os
requerimentos encaminhados à Polícia Civil permanecem em acompanhamento pela defesa e têm como objetivo a apuração dos demais fatos relacionados ao caso.

Com a decisão, o procedimento foi encerrado e as imputações arquivadas, conforme consta no documento, diante da ausência de conduta que justificasse a aplicação
de penalidade disciplinar.

Farsa orquestrada na OAB/RJ

O suposto ocorrido em 23/09/2025 na OAB/RJ contra Henry Ribeiro da Costa constituiu ARMAÇÃO ORQUESTRADA, sem fundamento real de ameaça ou violência, apenas uma perseguição instrumentalizada pela Dra. Ana Tereza Basílio, e inclusive conforme
faz prova através de prints de conversas de whatsapp de conselheiros da OAB/RJ, conforme consta no processo judicial que é público.

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Após o encaminhamento de requerimentos à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à apuração dos fatos envolvendo a atual presidente da OAB/RJ e a conduta do coronel Arthur Velloso — que efetuou ligação telefônica ao advogado Henry, proferindo ameaça de morte em desfavor deste e de sua esposa, a referida profissional registrou os fatos em sede policial e requereu medidas protetivas em face do Coronel Arthur Velloso e da presidente da OAB/RJ, senhora Ana Tereza Basílio. O processo correspondente tramita na Vara de Violência Doméstica da Comarca da Capital, tendo sido igualmente lavrado o respectivo registro de ocorrência policial.

Ao longo dos anos, a senhora Ana Tereza Basílio tem praticado inúmeras investidas contra mim, em manifesta perseguição e conduta obsessiva, na medida em que, na qualidade de vítima, não pude corresponder às expectativas e às ações da senhora Ana Tereza Basílio. O fato é objeto de processo judicial em trâmite na Vara de Violência Doméstica da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, encontrando-se também em andamento as providências cabíveis perante a Polícia Militar do Estado do Rio
de Janeiro — PMERJ e demais órgãos competentes.

Não obstante, merecem destaque as condutas da atual presidente da OAB/RJ, que noticiou diversos fatos que, até a presente data, não tiveram seus desdobramentos esclarecidos. Vejam-se, entre outros:

1. A imputação falsa de prática de crime a um jornalista de setenta anos de idade que compareceu à sede da OAB/RJ para realizar reportagem;

2. A acusação de prática de intolerância religiosa dirigida ao parlamentar Carlos Minc, fato em relação ao qual a atual presidente da OAB/RJ apresentou retratação pública;

3. A imputação falsa de crime atribuída a um suposto indivíduo, descrito como homem de blusa azul, que teria comparecido à sede da OAB/RJ portando arma;

4. A imputação falsa de crime, ao associar ex-funcionários demitidos da OAB/RJ ao referido suposto indivíduo, levando a crer que os servidores teriam pago ao mencionado homem para que praticasse atos contra a autoridade;

5. A comunicação inverídica de existência de suposta bomba nas dependências da OAB/RJ, fato que deu causa à atuação coordenada da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Federal, com emprego de cães farejadores, sem que fosse encontrado qualquer material ou objeto que confirmasse a alegação;

6. Ademais, a sede da OAB/RJ tem sido frequentada por diversos indivíduos armados não identificados, apresentados como policiais militares em atividade, designados para a segurança de advogado condenado por ocultar indivíduo conhecido como “Nem da Rocinha” no interior de veículo. Tal situação não suscitou qualquer manifestação de
preocupação por parte da presidente da OAB/RJ, tampouco atenção aos interesses da classe, na medida em que o advogado condenado participa ativamente das atividades
institucionais da Seccional, inclusive em solenidades de entrega de carteira profissional a novos advogados; A falsa comunicação de crime em face do advogado Henry e a
ameaça e coação no curso do processo judicial em face do advogafo e da sua esposa, a revelação indevida do nome completo do advogado, o uso da imagem do advogado, o uso da imagem de sua esposa e de seus clientes em processo forjado pela presidente da OAB/RJ;

7. A presidente da OAB/RJ também persegue outros advogados e magistrados, valendo-se, inclusive, da Procuradoria da Seccional, como se fosse escritório de advocacia particular, para requerer ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ a
aplicação de penalidade a magistrado e para obstar o ingresso de advogados nos quadros da OAB/RJ;

8. A conduta da presidente da OAB/RJ revela pretensão de situar-se acima da lei, sem admitir críticas à sua pessoa ou à sua gestão, e rejeitando qualquer posição contrária à sua. Utilizar a estrutura da OAB/RJ para perseguir, demandar e silenciar cidadãos, em defesa de interesses pessoais, afasta a conduta do padrão exigível de quem preside entidade de classe de relevância;

9. A presidente da OAB/RJ justificou inúmeras exonerações de servidores como necessárias à reforma administrativa, sem, contudo, prestar esclarecimentos à classe acerca dos recursos que custeariam a participação de representantes da OAB/RJ
na Conferência da Advocacia, realizada em Salvador, no período de 23 a 25 de novembro;

10. Simultaneamente, ajuizou diversas ações de cobrança de anuidades, sem propiciar atendimento individualizado que possibilitasse a compreensão das dificuldades dos advogados e a busca de formas de ajustamento, em atenção à realidade social e econômica de cada profissional.

No site da OAB/RJ não foram localizados documentos de auditoria das contas da OAB/RJ, como também não foi possível localizar outros documentos que constavam como “indisponíveis”.

Em conformidade com Estatuto da OAB/RJ, “A gestão dos recursos e do patrimônio da OAB deve obedecer aos princípios de administração, com transparência e prestação de contas à classe.” Artigo 44 da Lei (Lei nº 8.906/1994).

Destaca-se, ainda, a solicitação de avaliação psiquiátrica da atual presidente da OAB/RJ, a ser realizada perante a Polícia Civil e inserida nos autos do processo instaurado em desfavor do advogado Henry. Tal medida justifica-se pela sucessão de
imputações criminais de caráter fantasioso em face de pessoas diversas, com instauração de vários procedimentos na 05 DP do Centro do RJ, pela insistente exposição de alegada perseguição e ameaças inexistentes e pela manifestação reiterada de sentimento de ameaça, sem que haja qualquer elemento concreto ou objetivo
que a sustente.

Considera-se, ademais, tratar-se da gestão mais precária da história da OAB/RJ, conduzida por pessoa que pauta sua atuação por interesses pessoais, comportando-se como se estivesse acima da lei — ou como se fosse a própria lei —, afastada de princípios.


Suellen Rocha é advogada inscrita na OAB RJ.