Justiça nega pedido de Flávio Bolsonaro para retirar vídeo das redes; leia a íntegra da decisão
Magistrada entendeu que a publicação se enquadra no direito de crítica política e não configurou ilícito civil
A juíza Gabriela Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de Flávio Bolsonaro para remover das redes sociais um vídeo que o associa ao caso Master e a um esquema de rachadinha. Na mesma decisão, a magistrada condenou o senador ao pagamento de R$ 8 mil em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
O parlamentar, que também é candidato à Presidência, havia pedido tutela de urgência para tirar a gravação do ar, além de retratação pública e indenização de R$ 80 mil por danos morais. Segundo ele, a publicação teria ultrapassado os limites do debate político e atingido sua honra, imagem e reputação.
O que dizia o vídeo
O conteúdo contestado associa Flávio Bolsonaro a diferentes práticas criminosas e o apresenta como parte de um suposto esquema de rachadinha, lavagem de dinheiro e ligação com o Banco Master. A defesa do senador alegou ainda que a postagem teria omitido desfechos judiciais favoráveis em investigações e ações anteriores.
Do outro lado, a influenciadora responsável pelo vídeo sustentou que exerceu sua liberdade de expressão e o direito de crítica política, com base em fatos e reportagens amplamente divulgados pela imprensa. Ela também argumentou que o senador, por ser figura pública e agente político, está sujeito a maior escrutínio social.
Fundamentos da sentença
Na decisão, a juíza destacou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que autoridades e figuras públicas devem suportar um grau mais elevado de tolerância a críticas. Para ela, o debate político-eleitoral admite opiniões severas, ironias e sátiras, desde que inseridas na livre circulação de ideias em uma sociedade democrática.
A magistrada observou que a manifestação veiculada na rede social se apoiou em matérias jornalísticas de ampla circulação nacional sobre investigações e apurações envolvendo o nome de Flávio Bolsonaro. Com isso, afirmou que não houve divulgação deliberada de notícia falsa, tampouco dolo qualificado capaz de caracterizar ilícito civil.
Liberdade de expressão e crítica política
Ao negar o pedido, a juíza ressaltou que não cabe ao Judiciário atuar como censor ou impor neutralização editorial a manifestações opinativas e satíricas sobre agentes políticos. Para ela, exigir de qualquer cidadão um resumo técnico e exaustivo de todas as etapas processuais tornaria inviável o próprio direito de crítica e criaria efeito inibidor à liberdade de expressão.
Com isso, a ação foi julgada improcedente e o vídeo permaneceu no ar. A decisão reforça o entendimento de que críticas respaldadas por fatos noticiados podem ser protegidas no ambiente democrático, especialmente quando dirigidas a personagens públicos de grande relevância nacional. (com informações do Consultor Jurídico)