STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão
Tribunal rejeitou os recursos da defesa e preservou a sentença no caso da morte do pastor Anderson do Carmo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, assassinato ocorrido em 2019, quando ele era seu marido. A decisão confirma o entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia preservado a pena em 2022.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a acusação do Ministério Público, ela teria participado do planejamento do crime, cometido na casa da família em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
Defesa alegou nulidades processuais
No recurso ao STJ, a defesa de Flordelis sustentou a existência de nulidades no processo, entre elas a falta de apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a ausência de fundamentação das qualificadoras do crime. Os advogados também buscaram derrubar a condenação mantida em segunda instância após a negativa de apelação pelo TJRJ.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu que não ficou demonstrado prejuízo concreto para a defesa. Com isso, a Sexta Turma manteve a validade da decisão anterior e rejeitou os argumentos apresentados pelos advogados.
Absolvição de outros réus também foi anulada
Além de manter a pena de Flordelis, o STJ confirmou a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, neta biológica e dois filhos adotivos da ex-deputada. Os três são acusados de participação no crime e terão a situação analisada novamente pela Justiça.
O caso segue como um dos mais marcantes da política e do noticiário policial no Rio de Janeiro, com desdobramentos judiciais que continuam a repercutir. A decisão unânime do STJ reforça a condenação já imposta em júri popular e mantém o caso em destaque no Judiciário.