TRE-MG indefere candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

O ex-presidente da Câmara foi barrado pela Justiça Eleitoral mineira e afirmou que vai recorrer da decisão ao TSE

Por JB JURÍDICO

Eduardo Cunha

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. A corte acolheu parcialmente os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e também aceitou pedido de impugnação protocolado no processo.

O julgamento foi unânime, com voto do relator Sálvio Chaves seguido pelos demais integrantes da Corte. A decisão ocorre após o MP Eleitoral defender que Cunha está inelegível por diferentes motivos, entre eles a cassação do mandato parlamentar em 2016.

Por que a candidatura foi barrada

No mérito, o tribunal entendeu que a cassação do mandato de deputado federal impôs prazo de inelegibilidade que segue válido até 1º de fevereiro de 2027. Na prática, esse entendimento alcança as eleições de 2026 e impede o registro da candidatura.

O voto do relator aplicou a redação anterior da Lei da Ficha Limpa e considerou que o prazo deve ser contado a partir do fim da legislatura, como sustentou o Ministério Público. Com isso, o fundamento ligado à cassação foi suficiente, por si só, para barrar a candidatura.

O que o tribunal afastou

Apesar de acolher o pedido de impugnação, o TRE-MG rejeitou outras teses usadas para tentar impedir a candidatura. A Corte entendeu que não havia elementos para enquadrar o caso nas hipóteses constitucionais relacionadas a organização paramilitar ou congênere.

Também foi afastada a inelegibilidade por improbidade administrativa prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Embora tenha havido reconhecimento de enriquecimento ilícito em ação de improbidade, o tribunal considerou que não ficou demonstrada lesão ao patrimônio público, requisito necessário para essa hipótese.

Questionamentos sobre emendas e próximos passos

Nos pareceres enviados à Justiça Eleitoral, o Ministério Público também citou investigações sobre a indicação de emendas parlamentares e mencionou suposta atuação de Cunha na destinação de recursos para municípios, inclusive mineiros. O caso, no entanto, ainda está em apuração e não há condenação definitiva.

Após a decisão, Eduardo Cunha afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade já teria sido cumprido em 2024 e contesta o uso de investigações em fase inicial como fundamento para impedir o registro.

O processo também teve impugnação apresentada pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL), que citou a cassação como argumento para barrar a candidatura. Com a decisão do TRE-MG, o caso deve seguir para análise em instâncias superiores.