Dino vê 'possível desvio de finalidade' após presidente da CPMI do INSS mentir sobre emendas a igreja de pastor aliado de Bolsonaro

Em seu despacho (leia a íntegra abaixo), Dino diz que, ao apresentar as explicações, Viana discorreu de "modo genérico e abstrato" sobre os motivos para destinação da emenda

Por JB JURÍDICO com Revista Fórum

Ministro Flavio Dino

Em despacho na manhã dessa segunda-feira (30), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou as explicações enviadas pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da finada CPMI do INSS, sobre cerca de R$ 3,6 milhões em emendas enviadas à Fundação Oásis, ONG ligada à Igreja da Lagoinha, de André Valadão, pastor dos mais ferrenhos defensores do bolsonarismo.

Na decisão, em que pede documentos que comprovem as alegações apresentadas pelo senador, Dino acolheu a tese apresentada por Rogério Correia (PT-MG) e o pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), que veem “desvio de finalidade” nas emendas milionárias de Viana à fundação do religioso.

“O padrão de repasses de Viana à Fundação Oasis, entidade do mesmo ecossistema que ele protege na presidência da CPMI, evidencia possível desvio de finalidade: a emenda não serve ao interesse público, mas ao interesse de manutenção do vínculo político-financeiro entre o parlamentar e as entidades investigadas”, diz a representação.

 

Na ação, os deputados afirmam ainda que “o senador Carlos Viana manteve vínculo profissional com a Rede Super, emissora vinculada à Igreja Batista da Lagoinha, no período de destinação das emendas”.

Em seu despacho, Dino disse que, ao apresentar as explicações, Viana discorreu de “modo genérico e abstrato” sobre os motivos para destinação da emenda.

“Não se afasta, embora tampouco se afirme nesta decisão, razão pela qual se impõe a devida apuração, a possibilidade de utilização desse expediente como mecanismo de ocultação da autoria parlamentar, valendo-se da opacidade que, embora atualmente mitigada, ainda permeia essa categoria de transferências”, alegou o ministro.

Segundo Dino, ao discorrer sobre a destinação das verbas, Viana não comprovou as informações enviadas, e pediu a inclusão de documentos que atestem a veracidade da resposta.

“Diante da insuficiência de transparência e rastreabilidade das emendas sob exame, impõe-se a necessidade de requisição de documentos junto às prefeituras envolvidas, ao Governo Federal e à própria Fundação Oásis”, exigiu Dino.

Em seguida, o ministro rejeitou as explicações prévias apresentadas por Viana e pelo próprio Senado.

“Ante a deficiência da documentação apresentada pelo Senado Federal, requisito todos os documentos relativos ao trâmite das emendas parlamentares citadas nas petições dos Deputados Federais e do senador e aos repasses examinados nesta decisão ao Ministério de Desenvolvimento Social e às prefeituras de Belo Horizonte/MG e de Capim Branco/MG, especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas objeto da representação, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias corridos. Após a apresentação dos documentos, será possível a adequada deliberação deste STF”, determinou Flavio Dino.

Mentira
Na justificativa apresentada ao STF, Viana mentiu em relação ao repasse de R$ 1,5 milhão à Prefeitura de Belo Horizonte em que o senador indicou a Fundação Oásis para recebimento de R$ 700 mil desse total.

Viana afirmou que “a destinação foi para o Fundo Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, que cadastrou como unidade beneficiária a Fundação Oasis para os serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade, seguindo o que a legislação exige”.

No entanto, conforme a CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE FLÁVIO DINO SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES ENVIADAS À IGREJA DA LAGOINHA