JUSTIÇA

Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 01/02/2024 às 12:49

Alterado em 02/02/2024 às 19:52

Dias Toffoli Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominacao do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.

Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigacoes pecuniarias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderao comprometer a sua propria sobrevivencia financeira”.

A Novonor argumentou ainda que "uma simples analise parcial do material obtido a partir da Spoofing" permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relacao a ela pelos membros da Forca Tarefa da Operacao Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebracao de um acordo.

Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado a Operacao Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as providencias devidas frente as fundadas suspeitas de vicio na celebracao das referidas avencas, decorrente de atos praticados por autoridades”.

O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliacao dos termos dos acordos de leniencia entabulados junto à Procuradoria-Geral da Republica (PGR), à Controladoria-Geral da Uniao (CGU) e à Advocacia-Geral da Uniao (AGU), “possibilitando-se a correcao das ilicitudes e dos abusos identificados”.

Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente as teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.

“Ora, diante das informacoes obtidas ate o momento no ambito da Operacao Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juizo processante e o orgao de acusacao para elaboracao de cenario juridico-processual-investigativo que conduzisse os investigados a adocao de medidas que melhor conviesse a tais orgaos, e nao a defesa em si, tenho que, a principio, ha, no minimo, duvida razoavel sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniencia com o Ministerio Publico Federal que lhe impos obrigacoes patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisacao dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.

Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. (com Agência Brasil)