Zanin e Barroso votam contra a tese do Marco Temporal; julgamento é suspenso

Contagem parcial é de 4 a 2 pela rejeição da tese. Restam as manifestações de cinco ministros

Por GABRIEL MANSUR

Indígenas acompanham o julgamento no STF

Os ministros Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, nesta quinta-feira (31), contra a aplicação do Marco Temporal para a demarcação de territórios indígenas no país. Eles se unem aos colegas Edson Fachin, relator do caso, e Alexandre de Moraes, que também rejeitaram a matéria. O julgamento foi suspenso - e deve ser retomado na semana que vem - com placar de 4 a 2 em desfavor da tese. 

Os dois ministros que se manifestaram a favor da matéria foram os indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que haviam empatado o placar durante julgamento nesta quinta (30). Restam os votos de cinco ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Segundo a tese, defendida pela bancada ruralista, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O voto de Zanin

Zanin era a grande incógnita do tribunal. Embora indicado por Lula (PT), ele tem tomado posicionamentos contrários aos interesses do governo e mais alinhados à ala conservadora do Congresso. Sua opinião é de que a tese é inconstitucional.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, afirmou Zanin em seu voto.

Ele também argumenta que a Constituição Federal garante a “permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas” e que esse isso “é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”.

Contudo, Zanin discordou do relator, Edson Fachin, sobre a extensão da indenização “aos que, de boa-fé, receberam a titulação de áreas que serão alcançadas pelos procedimentos demarcatórios aqui tratados”. Segundo Zanin, “a possibilidade de cabimento de indenização deve ser analisada caso a caso, após procedimento administrativo ou judicial”.

O voto de Barroso

Em seu voto, Barroso ressaltou que a mera presença física das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição não deve ser o único critério para definir a titularidade das terras.

O ministro ainda destacou que as comunidades indígenas têm uma relação profunda e ancestral com seus territórios, muitas vezes marcada por tradições culturais, práticas de subsistência e espiritualidade que transcendem a uma data específica.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um Marco Temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

Entenda o caso

A ação específica analisada pelos ministros foi movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que disputa a posse da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, será seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes, e vai afetar outros 214 processos que tratam do mesmo assunto e estão suspensos enquanto a Justiça aguarda um entendimento do Supremo.

A tese do marco temporal se baseia numa interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.