Cristiano Zanin toma posse como ministro do STF

Zanin, aos 47 anos, poderá ficar no cargo até 2051, quando completará 75

Por GABRIEL MANSUR

Cristiano Zanin assina o livro de posse na presença do decano do tribunal, ministro Gilmar Mendes

Cristiano Zanin tomou posse, nesta quinta-feira (3), em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF, como novo ministro da Corte. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele vai ocupar a cadeira deixada pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril ao completar 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória. Zanin, aos 47, poderá ficar no cargo até 2051.

A cerimônia durou 10 minutos e foi presidida pela ministra Rosa Weber, com a presença do presidente Lula, dos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

O novo ministro não discursou, como é de praxe. Zanin jurou cumprir a Constituição e assinou o termo de posse.

"Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", jurou.

Acervo

O novo ministro herdará cerca de 500 processos que estavam no gabinete de Lewandowski. Entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Uma vez assumindo o cargo, Zanin passará a fazer parte da distribuição dos processos que chegarem ao tribunal. Pode assumir os casos por sorteio ou pela chamada prevenção – se tiver, em seu gabinete, ação ou recurso que trate de tema semelhante ao novo processo.

Com a posse, Cristiano Zanin já poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Nesta sexta-feira (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na quarta-feira (9), Zanin fará a estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.