Tesourada de Flávio mira a Constituição
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O principal alvo da "tesourada" de Flávio Bolsonaro, se vencer o segundo turno em 25 de outubro, é a Constituição Cidadã de 1988, que, na data do primeiro turno, 5 de outubro de 2026, completou 38 anos de sua promulgação.
A indicação dos três primeiros nomes para compor uma comissão de notáveis para elaborar propostas de emenda constitucional (PEC) desenha um retrocesso nas medidas de valorização da cidadania e ameaça restringir os direitos democráticos
O trio da tesoura constitucional é formado por Ives Gandra da Silva Martins, 91 anos, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 92 anos, e a jovem advogada Maria Claudia Bucchianeri, 48 anos. Graduada na USP, ela assumiu a defesa jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro, após ter atuado, desde 2021, como juíza substituta do Tribunal Superior Eleitoral, onde deu decisões contrárias ao PT.
Ivens e o artigo 142
Catedrático da Universidade Mackensie e professor emérito da Escola Superior de Guerra (ESG), da Escola de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme) e da Escola de Magistratura, Ivens Gandra Martins formulou, no governo Bolsonaro, a tese de que o Artigo 142 autorizava as Forças Armadas a assumirem a função de Poder Moderador.
De quebra, ele traz para um possível governo Flávio Bolsonaro o apoio do filho Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, para a tese da reforma da CLT e da adoção do regime de hora de trabalho. Isso se a escala 6 X 1 não for aprovada e mudar a eleição.
A democracia 'possível' de Manoel Ferreira Filho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, jurista conservador, alinhado com o golpe militar de 1964 – foi secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (1969-1971) do governo do general Garrastazu Médici (1969-1974) e atuou como secretário-geral do ministro de Justiça, Alfredo Buzaid (1970-1971) - sempre defendeu a tese de uma "democracia possível", em plena ditadura.
Em 1978, publicou o ensaio "A Democracia Possível", no qual justifica as bases do governo autoritário pós-1964 e traça o modelo de uma paradoxal democracia autoritária.
Depois da redemocratização, que culmina com a promulgação da Constituição Cidadã em 5 de outubro de 1988, logo em 1995 publica ensaio criticando a Constituição de 1988, cuja "mecânica" contribuía forçosamente para a ingovernabilidade do país por três vertentes: a sobrecarga de poder; o agenciamento dos poderes e a do modelo democrático-representativo.
"Constituição & governabilidade ? ensaio sobre a (in)governabilidade brasileira", em edição revista minuciosamente pelo autor em 2026, traz dois anexos de Manuel Gonçalves Ferreira Filho.
Defesa do semipresidencialismo
O primeiro versa sobre as recentes tentativas de combate à corrupção.
O segundo é mais explosivo. Contém a síntese da proposta de implantação do sistema semipresidencialista de governo no Brasil. Tema que não foi sequer arranhado por Flávio Bolsonaro.
Agonia ou esperança
Manoel Gonçalves confidencia na obra deste ano que a democracia parece em agonia, mas nos traz a esperança: "Este meu trabalho estuda males que me parecem ameaçar-lhe a existência. Não tenho a pretensão de ter remédios para salvá-la, mas procuro dar uma contribuição para que, na pior das hipóteses, sirva para ressuscitá-la".
A dose do remédio costuma gerar efeito colateral.
A reação de Celso de Mello
Um dos ministros mais longevos da história do Supremo Tribunal Federal, no qual atuou de agosto de 1980 até 13 de outubro de 2020, quando atingiu a idade limite de 75 anos, o professor José Celso de Mello Filho reagiu à declaração do senador Flávio Bolsonaro, de que pretende "mudar a Constituição" e "redemocratizar o país".
Para o ministro aposentado do STF, a fala do filho 01 de Jair Bolsonaro é “grave e inquietante”, e nenhuma maioria parlamentar, por mais expressiva que seja, “recebe autorização para destruir as bases constitucionais da democracia”.
Emendas ou demolição?
A reação do conceituado constitucionalista faz sentido. Uma coisa é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que só pode ser aprovada se obtiver 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos de discussão e votação. Tal quórum equivale a 60% do total de senadores (81) e deputados federais (513).
Nada disso foi proposto por Flávio Bolsonaro ao eleitor. Sua pregação era formar maioria no Senado para ter direito a “impeachment” de ministros do STF, com o mesmo quórum.
Revisão ou reforma?
A revisão da Carta já não tão Magna de 1988, apesar do entusiasmo e da tendência autoritária dos bolsonaristas, seria bem pesada. Ou seja, com os cuidados necessários.
Além dos direitos trabalhistas, ela mexe com enormes sensibilidades, a começar pelo meio militar, que detesta Lula, mas também não gosta de Flávio.
O meio militar segue meio ressentido com a exposição negativa à qual foi levado com o golpe burlesco do capitão Jair. Um golpe que não tinha e não teve apoio dos militares, a quem foi atribuído o patrocínio. Flávio, inclusive, já amenizou suas declarações nessa seara.
Carta já teve 139 emendas
Desde 1988, a Carta desenhada por Ulysses Guimarães, para um regime parlamentarista, recebeu 139 emendas, além das seis emendas de revisão. É uma média de quase quatro remendos por ano.
Previdência, sistema tributário, administração pública, regras fiscais e a relação entre os Poderes foram profundamente alterados. A possibilidade de atualização estava em seu DNA.
Os próprios constituintes determinaram uma revisão cinco anos depois da promulgação, realizada entre 1993 e 1994, já com Ulysses morto, quando o plebiscito optou pelo presidencialismo.
Agora, seria um pacotão aprovado pelo rolo compressor da maioria do PL na Câmara e Senado e mais o centrão.
EUA: 27 emendas em dois séculos
A Constituição dos Estados Unidos, em vigor desde 1789, foi emendada apenas 27 vezes em mais de dois séculos. E dez dessas mudanças, ressalte-se, vieram de uma só tacada, em 1791, com a aprovação da “Bill of Rights”.
Ou seja: nos 235 anos seguintes, os norte-americanos acrescentaram apenas outras 17 emendas à sua Constituição, o que significa dizer uma a cada 14 anos.