TSE de Kassio, em afago a Flavio, avalia nesta quinta o uso de 'deepfakes' em campanhas eleitorais, o que o TSE de Cármen já proibiu
Corte discute se a proibição deve ser definitiva e servir de referência para as eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral avalia a possibilidade de banir de forma definitiva o uso de deepfake nas campanhas eleitorais. Os ministros devem discutir o tema antes do julgamento, no plenário, da ação do PT que questiona a exibição de um vídeo de Jair Bolsonaro criado por inteligência artificial na convenção do PL.
LEIA AQUI O QUE JÁ FOI DECIDIDO PELO TSE SOBRE O ASSUNTO.
A expectativa é que a análise sirva como referência para os Tribunais Regionais Eleitorais e ajude a orientar a fiscalização do conteúdo eleitoral. O presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, pretende pautar o assunto para a próxima sessão ou para a semana seguinte, em um debate que pode consolidar entendimento nacional sobre o tema.
Regra para 2026 pode ficar mais rígida
As resoluções aprovadas em março para o pleito de 2026 já proíbem o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas, com possibilidade de cassação. Agora, parte dos ministros avalia que a vedação deve ser ainda mais ampla e alcançar também manipulações pontuais de imagem e voz em campanhas.
Segundo essa leitura, uma proibição mais abrangente reduziria o risco de judicialização excessiva. O entendimento é que regras mais nuançadas poderiam obrigar o tribunal a analisar, caso a caso, centenas de conteúdos relacionados ao uso de IA durante a disputa eleitoral.
Defesa diz que vídeo não enganou o público
Na defesa do vídeo exibido na convenção do PL, a advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, Maria Cláudia Bucchianeri, afirmou que o conteúdo não configura ilícito eleitoral. Para ela, o material foi identificado como gerado por inteligência artificial e não tinha potencial de enganar o público.
O argumento central é que o aviso inicial teria neutralizado qualquer possibilidade de confusão sobre a autenticidade do vídeo. A defesa sustenta que o ponto decisivo, do ponto de vista jurídico, é a capacidade concreta de falsificar acontecimentos ou induzir o eleitor ao erro. (com informações da Agência Estado)