INFORME JB
Mães de Haia: STF decide por permanência de crianças no Brasil
Por INFORME JB
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Publicado em 27/08/2024 às 18:10
Alterado em 28/08/2024 às 07:23
A decisão reformou, por 5 X 0, a sentença do Superior Tribunal de Justiça, cujo relator, Gurgel de Faria, contrariando a Convenção de Haia, que exige que os governos signatários protejam o maior interesse do menor, decidiu pelo envio dos menores para a Colômbia, sendo que uma das crianças tem paralisia cerebral. Gurgel decidiu mesmo com laudos dizendo que a criança corria risco de vida.
"Diante dos argumentos da mãe de que a criança com paralisia poderia morrer no voo do Brasil para a Colômbia e de que não teria tratamento adequado na Colômbia, a ministra checou laudos e informações que embasavam os argumentos para poder proferir o voto", informa o Metrópoles.
O advogado do pai, que pedia o envio das crianças, é Antenor Madruga. Em sua exposição no STF, Madruga sugeriu que os ministros estariam sendo "pressionados" para conceder o habeas corpus, sendo repreendido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes, que responderam que o Supremo "não julga por pressao".
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a dignidade das crianças deve ser preservada. “Crianças são pessoas com direito à respeito, à dignidade e à família”.
A advogada dos menores, Nádia de Araújo, que perdeu nas três primeiras instâncias do processo, renunciou a causa, pois afirmou para a família dos menores que "não havia a menor chance de vitória no STF".
Assumiu a causa o dr. Alexandre Serpa Pinto Fairbanks, que, com forte consistência técnica, provou o direito da mãe e das crianças de permanecerem no Brasil, comprovando o equívoco técnico profissional da dra. Nadia de Araújo.
"O STJ havia mantido acórdão de 2ª instância e determinado o retorno das crianças à Colômbia, por entender que houve ilegalidade na retenção delas pela mãe no Brasil e que não ficou configurada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos menores no país", publica o Metrópoles.
A residência do pai é a Colômbia. Durante o processo de divórcio dos pais, a mãe viajou ao Brasil para que um dos filhos, que tem paralisia cerebral, fizesse uma cirurgia no Rio de Janeiro. Os outros dois irmãos vieram passar o Natal de 2020 com a mãe no Brasil. Depois disso, os filhos não voltaram para a Colômbia.
Desde então, há a discussão sobre a manutenção dos filhos com a mãe no Brasil ou a ida imediata deles à Colômbia. A Primeira Turma decidiu que eles ficam no Brasil.