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Por Jornal do Brasil

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Claudio Castro é denunciado por estelionato e formação de quadrilha e pode pegar 5 anos de cadeia

Dono da Sergio Castro Imóveis foi denunciado pelo Ministério Público pelo artigo 171 do Código Penal. Julgamento será no próximo dia 14 de junho

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Publicado em 24/05/2024 às 19:40

Alterado em 24/05/2024 às 19:55

Claudio Castro "Bourbon" Foto: reprodução

Trata-se de uma Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro proposta contra Claudio André Padilha de Castro, conhecido também como Claudio André de Castro-Bourbon, e seus dois supostos cumplices, Gideon Levanon e Pedro Tinoco do Amaral Neto.

De acordo com o parquet, “nos dias 10 e 14 de março de 2017, no horário comercial, na sede da SÉRGIO CASTRO IMÓVEIS LTDA., situada na Rua das Laranjeiras, n° 490, no bairro de Laranjeiras, nesta cidade, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de desígnios e vontades entre si, associados previamente para o fim específico de cometerem crimes, obtiveram, para si e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo de José Alberto Santos Silva, Renato de Azeredo Lopes Tepedino e SENPRO ENGENHARIA LTDA., induzindo e mantendo em erro José Alberto e Renato mediante meio fraudulento.

Nesse sentido, segundo o Ministério Público os acusados teriam obtido vantagens ilícitas em prejuízo de José Alberto Santos Silva, Renato de Azeredo Lopes Tepedino e da empresa SENPRO ENGENHARIA LTDA. Os acusados teriam convencido as vítimas a participar de um suposto negócio de compra de unidades do Hotel Soft Inn Rio Business Hotel, pertencente à SENPRO ENGENHARIA LTDA. Para a realização do esquema, teriam sido utilizados contratos fraudulentos e intermediários fictícios para obter uma comissão de R$ 1.485.000,00, alegadamente necessária para viabilizar o negócio com a JNM DISPLAY CO. LTD. Essa comissão seria paga a um intermediário da empresa LIM INVESTIMENTS, uma espécie de "brooker", em Portugal.

O pagamento dessa comissão teria sido efetuado com uma primeira parcela de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) no dia 10 de março de 2017, e uma segunda parcela no valor de R$ 1.116.000,00 (um milhão cento e dezesseis mil reais) teria sido paga no dia 14 daquele mesmo mês.
Para reforçar a sensação de veracidade, uma viagem a Portugal foi agendada, local em que a negociação ocorreria, mas ela nunca ocorreu conforme prometido. Inclusive, quando a vítima José Alberto se disponibilizou a viajar junto com o "brooker", ele foi proibido pelos denunciados de participar das negociações com a LM INVESTMENTS, o que aumenta os indícios dos crimes que teriam sido cometidos pelo denunciado. Posteriormente, foi alegado que o dinheiro foi subtraído e que, por essa razão, não havia mais possibilidade de concluir o negócio.

De acordo com o parquet, a materialidade dos fatos está provada através de toda a documentação acostada aos autos, havendo indícios suficientes de autoria decorrentes dos elementos probatórios apresentados.

Claudio André Padilha de Castro e os demais acusados foram denunciados com base no artigo 171 (estelionato) e artigo 288 (formação de quadrilha) do Código Penal.
O processo segue em trâmite na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital sob o nº 060388-31.2018.8.19.0001.