EDUCAÇÃO

Lula encaminha ao Congresso projeto de lei que muda o Novo Ensino Médio

Antes do PL, o Ministério da Educação abriu um processo de consulta pública e anunciou a realização de seminários e reuniões com secretarias estaduais

Por Gabriel Mansur
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Publicado em 24/10/2023 às 21:59

Alterado em 24/10/2023 às 22:07

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Ministro da Educação, Camilo Santana, durante a entrega do Projeto de Lei do Ensino Médio, no Palácio do Planalto Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (24), o projeto de lei para reestruturar a Política Nacional do Ensino Médio. Antes de ser enviada ao Poder Legislativo, a proposta foi apresentada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e passou pelo crivo de Lula sem ressalvas. Como de praxe, a tramitação começará pela Câmara dos Deputados.

O processo de revisão começou após a atual política, criada por meio de Medida Provisória durante o governo Temer (MDB), receber críticas de educadores e movimentos sociais, que apontaram problemas na operacionalização da reforma na etapa da educação básica, com a consequente indução de desigualdades educacionais.

Antes do PL, o Ministério da Educação (MEC) abriu um processo de consulta pública e anunciou a realização de seminários e reuniões com secretarias estaduais, representações dos movimentos de estudantes e profissionais do ensino médio. O novo projeto de lei revoga dispositivos da lei 13.415/2017, que instituiu a Reforma do Novo Ensino Médio (NEM). São eles:

  1. Retomada do mínimo de 2.400 horas de Formação Geral Básica para todos os estudantes cursarem o ensino médio sem a integração com um curso técnico;
  2. Retomada de todas as disciplinas obrigatórias do Ensino Médio, incluindo a língua espanhola, que deverá voltar a ser obrigatória em todas as redes no prazo de três anos;
  3. Permissão excepcional para que as redes ofertem a Formação Geral Básica em 2.100 horas, desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas;
  4. Delimita quatro possibilidades de Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos, que deverão contemplar ao menos três áreas do conhecimento;
  5. Exige que cada escola oferte, pelo menos, dois dos quatro percursos;
  6. Construção de parâmetros nacionais para a organização dos itinerários formativos e Integração de Estudos, definindo quais componentes curriculares deverão ser priorizados em cada um deles;
  7. Proíbe a oferta dos componentes curriculares da Formação Geral Básica na modalidade de Educação à Distância e proposta de regulamentação da oferta dessa modalidade em contextos específicos para os chamados itinerários formativos;
  8. Revoga a inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, na categoria de profissionais do magistério.
  9. Prevê a regulamentação das situações nas quais esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.

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