Big Brother Brasil 'flerta com o flagelo psicológico', diz Carta Aberta enviada à TV Globo

Assinam o documento representantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos, do Ministério dos Direitos Humanos. Leia a íntegra do texto

Por JORNAL DO BRASIL

Rede Globo

"CARTA ABERTA À PRODUÇÃO E À AUDIÊNCIA DO PROGRAMA BBB/2026 DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO

'Se um trauma pode ser passado de geração em geração, os valores também podem.'
                           Wagner Moura

Nós, abaixo assinadas, integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), instituída pela Lei 9.140/95, escrevemos esta carta aberta movidas por uma profunda inquietação ética. O que se assistiu recentemente no programa Big Brother Brasil, com a dinâmica chamada de “Quarto Branco”, ultrapassou as fronteiras do jogo e do entretenimento para ingressar em um terreno perigoso que flerta com a violência física e o flagelo psicológico.

É impossível ignorar que tais métodos guardam uma semelhança aterradora com as práticas de tortura empregadas sistematicamente pela ditadura civil-militar brasileira, um período de dor que ainda deixa cicatrizes na memória de nossa nação, mas que, por seu apelo, atraem uma plateia de milhões de pessoas.

Ao utilizar dinâmicas que submetem corpos e mentes a condições extremas — privação de sono, enclausuramento, desorientação espacial, perda da noção de tempo e posições físicas impossíveis de serem sustentadas por longos períodos — a emissora não apenas testa os limites de seus participantes, mas também os limites da nossa própria humanidade.

Sabe-se que a prática do Quarto Branco não é novidade no programa em questão, mas a sua utilização vem sendo intensificada, tanto que, na madrugada do último dia 18 de janeiro, umas das participantes chegou a desmaiar, após mais de 100 (cem) horas de reclusão no aludido quarto e depois de ser obrigada a permanecer em pé em uma espécie de pedestal com ínfimo diâmetro, prática utilizada como tortura durante as ditaduras latino-americanas.

Não podemos aceitar o argumento de que o "consentimento" dos participantes ou a "busca pelo prêmio" validem tais práticas. A nossa Constituição Federal, no seu Artigo 5º, é clara: a proibição da tortura e do tratamento degradante é um valor absoluto. Ao transformar esse tipo de sofrimento em espetáculo, a televisão brasileira falha com o seu dever social.

Mais do que uma escolha editorial, a programação de uma emissora é regida por normas constitucionais específicas. O Artigo 221 da Carta Magna estabelece que as concessões públicas de radiodifusão devem ter finalidades educativas e culturais, respeitando sempre os "valores éticos e sociais da pessoa e da família". Uma concessão pública deveria ser utilizada para passar valores entre as gerações – como disse o ator acima citado, em consonância com os princípios constitucionais – e não para reforçar traumas
coletivos.

Na psicologia e na sociologia, constata-se que o trauma não resolvido tende a ser transmitido aos descendentes, seja pelo comportamento, pela cultura ou pela negligência institucional. Assim, como integrantes da CEMDP, órgão de Estado, responsável por medidas de memória, verdade e reparação das vítimas da ditadura e seus familiares, esperamos que a presente carta sirva de alerta para que: a) a emissora considere seriamente a possibilidade de rever a utilização das práticas aqui descritas; e que b)
a própria sociedade brasileira seja chamada a refletir sobre sua adesão a essa aparente forma de entretenimento.

A memória das vítimas da violência de Estado exige que não sejamos coniventes com a dessensibilização da população diante da dor alheia.

Assinam esta carta,

DIVA SOARES SANTANA
Representante dos familiares de mortos e desaparecidos políticos

VERA FACCIOLLA PAIVA
Representante da sociedade civil

MARIA CECÍLIA ADÃO
Representante da sociedade civil

NATÁLIA BONAVIDES
Representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA
Procuradora Regional da República
Presidenta da CEMDP"

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5369181 e o código CRC 8C951E7A.