ASSINE
search button

INSS prorroga prazos para cidades atingidas por chuvas

Compartilhar

 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para a realização de serviços oferecidos aos segurados atingidos pelas chuvas nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. As medidas valem para os municípios em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Segundo o INSS, estão prorrogados para 90 dias os prazos de apresentação da Declaração de Cárcere para os benefícios de auxílio-reclusão, a apresentação de declaração para representantes legais como administradores provisórios e a renovação de procuração e Cadastro da Pessoa Física (CPF).

Além disso, perícias médicas agendadas e não realizadas devem ser remarcadas pelos segurados dentro do prazo de 90 dias, sem qualquer prejuízo. Já no caso dos benefícios por incapacidade, cuja perícia médica não tenha sido realizada, a prorrogação será feita automaticamente pelo sistema.

No caso do agendamento para benefícios em que não houve o atendimento em função das chuvas, um novo protocolo será feito, mas com a mesma Data de Entrada do Requerimento (DER). Essa data serve de referência para o início do pagamento do benefício. Já o pedido de revisão coincidirá com à data de decretação da calamidade pública ou situação de emergência no município.

Nas cidades que não foram atingidas pelas chuvas, mas onde beneficiários tenham sido prejudicados, eles terão os mesmos direitos assegurados às localidades em estado de calamidade ou situação de emergência.