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União dos Juristas Católicos do Rio e a decisão do STF sobre o aborto

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Fomos todos tomados de surpresa, no dia 29 de novembro p.p., por uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, em “habeas corpus” envolvendo matéria processual penal, admitiu o aborto até o terceiro mês de gestação, invadindo da maneira mais evidente, clamorosa e, data maxima venia, desrespeitosa a competência do Poder Legislativo e também do Executivo.

Quando a Suprema Corte desrespeita a Constituição, que dispõe expressamente ter o Supremo Tribunal a função precípua de salvaguardá-la, é um sinal – um mais entre os muitos que já temos tido, infelizmente, nestes tempos em nosso País – de degenerescência institucional que atinge em cheio, no caso,data maxima venia, o próprio Poder Judiciário na figura da sua mais alta Corte.

O direito à vida e a dignidade humana, nos termos expressos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, são fundamentos da República; na realidade, são fundamentos de toda Civilização e de toda convivência verdadeiramente democrática. Liberar o assassinato intra útero por motivo seja ele qual for, e no caso, pelo simples fato de se tratar de uma criança pequenina, nos seus primeiros meses de desenvolvimento, é algo aberrante, clara e flagrantemente inconstitucional e também desrespeitador de variados tratados assinados pelo País, legislação infraconstitucional, jurisprudência existente e também o sentimento do povo brasileiro, que através dos seus legítimos representantes tem rechaçado seguidamente todas as tentativas de desrespeitar-se, o direito do nascituro à vida.

A nossa luta prossegue, continua, supera quaisquer circunstâncias. Vamos nos mobilizar e deixar claro que esse tipo de decisão não pode prevalecer na Nação brasileira – não prevalecerá – e que aquelas instituições que desrespeitam seus limites constitucionais devem ter explicitados condicionamentos que façam com que essas mesmas instituições retornem àquilo que foi desenhado pelo nosso Constituinte Originário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2016

UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DO RIO DE JANEIRO

Aprovada por unanimidade na Plenária realizada no dia 5 de dezembro de 2016