ASSINE
search button

Esclarecendo a lei para pessoas de boa vontade (parte II)

Compartilhar

Procurando esclarecer, como disse no primeiro artigo desta série, estou priorizando as desobediências, por desleixo ou ignorância, dos motoristas implicados na maioria dos acidentes, fruto do que observo nos casos que analiso dos acidentes de trânsito para companhias de seguros.

Assim sendo, ocupa um lugar de destaque a não observação do direito de prioridade nos cruzamentos ou intercessões, conforme determina o artigo 215 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando infração  GRAVE a sua desobediência e, cujo texto é o seguinte:

Deixar de dar preferência de passagem:

  I- em intercessão não sinalizada:

  a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

  b) a veículo que vier pela direita.

  II-  nas intercessões com sinalização de regulamentação da: “Dê a Preferência”..

Vejamos o que comento no meu livro: “O Código de Trânsito Brasileiro e o seu novo Código”, acompanhado da charge de um motorista que, parado ao dar a preferência ao que vem pela direita, salta do carro  e lhe estende um tapete vermelho:

No mundo inteiro, quem está na rótula ou vem pela direita tem o direito de passagem.  Esta determinação, no entanto, sem estar acompanhada da limitação da velocidade urbana em 50km/h, torna-a de perigoso cumprimento. Aliás, é total o desconhecimento dos motoristas desta regra fundamental para a segurança e fluidez do tráfego. Como sempre a respeito, muito mais por reflexo do tempo em que residi na Holanda do que por respeito às nossas normas, só agora enfatizadas, dou verdadeiros sustos nos motoristas beneficiados com o meu gesto. Não é raro não aceitarem o seu direito de passagem, principalmente quando estão na rotatória, e insistem para que eu passe. Nestes casos, paramos os dois. É cômico.

Quanto ao item II, tenho minhas dúvidas sobre a tradução pelo CTB adotada, do sinal inglês “Yeld”, por: “Dê a preferência”. Os espanhóis, por exemplo, traduziram por “Ceda el paso”.

Talvez fosse o caso de adotarmos o que o “falecido” Estado da Guanabara já adotou, certa feita: “Ceda a vez”. A visão na placa do aviso “Ceda a vez” fica bem mais destacada.

De qualquer forma é apenas um detalhe no sentido de melhorar ou de discutir o assunto.

Acho imprescindível, a adoção de redutores de velocidade, afim prevenir o tráfego, nestas intercessões, que deve “Dar a preferência”.

Estes são os esclarecimentos relativos a este importante artigo, cuja obediência assegura às pessoas de boa vontade a segurança no trânsito.