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Criança não é brinquedo de adulto

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A Convenção sobre os Direitos da Criança adotou a doutrina da proteção integral para dar prioridade absoluta para a criança e o adolescente, aos quais são assegurados todos os direitos e garantias fundamentais do adulto e outros especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 3º da referida Convenção estabelece que as decisões públicas relacionadas com a criança devem ser tomadas atendendo ao interesse superior da criança. A proteção integral se justifica em razão de serem pessoas incapazes, dada a sua condição temporária, de, por si só, não estarem aptos a fazer valer seus direitos.

Todas as garantias previstas na Constituição e nas leis visam minimizar os abusos praticados historicamente contra seres humanos em condições especiais enquanto seres em desenvolvimento físico, mental e psicológico, garantindo assim a isonomia material e um mínimo aceitável de condições de desenvolvimento, de forma a viabilizar o atingimento da idade adulta com um mínimo de dignidade.

Contudo, a realidade demonstra estar distantes das normas internacionais e nacionais sobre essa temática, já que em inúmeras regiões brasileiras são identificadas ainda a prostituição, o tráfico de crianças e adolescentes, a pornografia e o turismo sexual, sobretudo as praias do Nordeste, Porto de Manaus e rodovias federais.

A Câmara dos Vereadores do Rio, por iniciativa do Vereador Leonel Brizola Neto promoveu um Debate Público no DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (18 de maio) com importantes segmentos da sociedade, envolvendo vários agentes do Sistema de Garanti de Direitos. O ponto culminante do encontro foi o lançamento pelo Ministério Público do Rio de Janeiro da Cartilha de orientação aos agentes de segurança, Policiais Militares, Civis e Guarda Municipal, contendo informações úteis para que todos, além dos agentes de segurança atuem como agentes de proteção á infância e à juventude.

Louvável e digna de reconhecimento esse esforço do parque fluminense para dotar a sociedade de mais um instrumento poderoso de orientação e identificação da situação de exploração sexual e o fluxo de providências iniciais a serem adotadas em casos de ameaça ou violação do corpo de inocentes criaturas em desenvolvimento.

A cartilha está sendo distribuída pelos próprios promotores que estão indo pessoalmente a todos os quartéis, delegacias e postos da Guarda Municipal não apenas para uma distribuição, mas ministrando palestras de orientação para transformar todos os agentes de segurança em agentes de proteção integral á infância e à juventude.

Essa louvável ação deve contagiar todos os cidadãos que podem denunciar os abusos através do Dique 100, promovendo o monitoramento da efetiva apuração das denúncias, além das ações estratégicas e operacionais tendentes à criação de protocolo de realização de perícias psíquicas forenses, buscando evitar a revitimização da criança e do adolescente vitimas de violência sexual.

* desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.