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Nascimento e renascimento

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Vivemos num ciclo que se repete e se renova a cada ano. Nesse período natalino somos levados a refletir sobre essa Mensagem para os homens de boa vontade. Amar não apenas os amigos, mas também aqueles que não são tanto amigos assim, os diferentes. Deus amou tanto a humanidade que se fez Homem e habitou entre nós. Esse é um sinal de que devemos acreditar na humanidade, pois o próprio Deus acreditou. Mais do que acreditar Ele pede nossa ajuda dizendo que tão importante quanto amá-lo é que amemos nosso próximo.

Precisamos e podemos mudar nossas relações com o outro. A justiça que praticamos está longe da Mensagem que recebemos. Praticamos a justiça retributiva e punitiva. Assim, se alguém rouba lhe roubamos a liberdade, se alguém agride, lhe destinamos outra forma de agressão ignominiosa que é o sistema penitenciário. Ou seja, estamos praticando as normas anteriores à vinda da nova Doutrina do amor, do perdão da restauração.

Sabemos que não está dando certo porque afastamos os agressores num lugar de sofrimento e indignidade. O resultado é o aperfeiçoamento pela dor das formas de agressão e desrespeito. Porque não tentar algo diferente para ver se dá certo. A Justiça Restaurativa é uma prática que pode restaurar as relações entre agressor e agredido, entre autor de crimes e sua vítima, entre o criminoso e a sociedade. É um pouco mais demorada, mas restaura de forma definitiva a paz social.

A vítima é completamente ignorada no processo penal brasileiro. O Estado Juiz sequestra a dor da vítima e assume o papel de justiceiro. Manda o infrator para a cadeia e não da nenhuma satisfação à vítima que não sabe, além da dor sofrida com a agressão o que pode acontecer, ou o que aconteceu com seu algoz. Na Justiça restaurativa a vítima passa a ser protagonista de uma justiça mais humana e restauradora da paz social. A vítima é colocada diante de seu algoz que é conduzido a entender e explicar as razões de sua violência. O algoz é conduzido a refletir sobre as causas e consequências de seu desrespeito ao outro. Ambos constroem uma solução justa para a criminalidade.

O Estado Juiz não tem o direito de retirar da vítima essa participação na construção de uma justiça mais eficaz. Cabe ao Estado supervisionar e direcionar esse encontro para a solução definitiva da violência. Nossa proposta é que se comece com os adolescentes, que são vítimas e agentes de violência. Segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública/ISP muito mais vítimas (88%) do que agentes de violência (12%), e, portanto como estão acostumados a ocupar os dois polos processuais terão a vantagem de entender melhor essa violência mútua.

Nesses dois próximos anos de administração do Desembargador Luís Fernando Ribeiro de Carvalho na Presidência do Tribunal de Justiça vamos, em parceria com o Ministério Público, investir muito nessa vitoriosa modalidade de restaurar a paz social no Rio de Janeiro. Contamos com a “boa vontade” daqueles que receberam a Mensagem e a praticaram.

* desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador Rio da Associação Juízes para a democracia