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A alienação parental através do silêncio 

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O processo da alienação parental (AP) vem sendo estudado de forma mais efetiva nos últimos tempos, principalmente em razão da discussão do projeto de lei em fase de aprovação. Tem-se como definição ser a AP  a maneira pela qual o genitor que possui a guarda do menor ou menores, de forma clara ou subliminar, explícita ou implícita  em comportamentos do cotidiano, mata, dia a dia, minuto a minuto, a figura do outro genitor na vida e no imaginário do filho. Indiscutível o fato de que  o fenômeno existe, e cada vez mais é percebido e verificado independentemente de classe social ou situação financeira. 

A criança ser entendida e tratada como posse e/ou propriedade do guardião é o ponto primordial do processo de afastamento onde é o menor mantido em estado de tortura permanente com o objetivo do alienador de satisfazer seu intento, a colaboração dele no odiar o alienado. 

O Projeto de Lei 4053/2008, ora  em trâmite, enumera como atos de alienação parental aqueles onde o alienador realiza, faz e se comporta de forma comissiva travando batalhas para impedir o convívio entre o outro genitor e o menor, criando empecilhos, desobedecendo a ordens judiciais e orientações psicossociais. 

No entanto, apesar de muito se falar na alienação parental pós-separação em um grande número de casos, a desqualificação do parceiro iniciando o processo da AP se dá durante  a união.  A informação errônea passada ao menor faz com que o alienado seja desacreditado, desrespeitado e ignorado. A desvalorização do genitor alienado é um processo longo, mas que de forma despercebida se instala lentamente. 

Mais uma vez fala-se em atos e atitudes. A alienação parental, além de tortura psicológica, pode ser considerada um assédio negativo, tratando-se o mesmo de uma exposição prolongada e duradoura do mais fraco na relação hierárquica assimétrica, que tem como premissas básicas as relações desumanas e antiéticas através de condutas negativas. Todos os verbos utilizados para definir comportamentos que podem caracterizar ato de alienação parental são verbos de “movimento”, representam condutas comissivas. 

A questão ora abordada é se seria possível considerar ato de alienação o agir por omissão, o SILÊNCIO, o deixar de agir, de dizer, de fazer,  aquele que pode ser considerado o crime inteligente, onde teoricamente não são deixadas pistas e provas visíveis. 

É dever do guardião zelar pela convivência familiar dos filhos sob pena de ferir de morte uma das premissas do instituto da guarda: o melhor interesse da criança. E é imprescindível ao crescimento sadio de um ser humano o direito a ter consigo pai, mãe e familiares, nada, nem ninguém pode tirar do menor este direito. 

Resta a questão: a omissão e o silêncio são passíveis de alimentar o processo de afastamento ou alienação? 

A resposta é sim. O simples deixar de fazer ou deixar de dizer ao filho representam o desprezo do guardião pelo genitor não guardião. A criança, que traduz na forma de espelho os sentimentos daqueles que são considerados seus cuidadores, e, dependendo da fase de maturidade em que se encontram, possuem uma relação simbiótica com o genitor que passa mais tempo ao seu lado, cria com os que detêm sua guarda relação de confiança e cumplicidade. Os filhos dependem da aprovação absoluta do alienador para que se sintam aceitos e amados. 

O reforço comportamental é o principal pilar de sustentação do Behaviorismo ou Teoria Comportamental. O reforço positivo tende a aumentar a frequência do comportamento apresentado, o reforço negativo, também conhecido como punição tem como objetivo extinguir o comportamento que se entende como desaprovável. Como esclarecimento, mencione-se que reforçar positivamente um comportamento é demonstrar agrado, felicidade e orgulho quando o mesmo se apresenta, seja através de um sorriso, de uma palavra ou até mesmo com a oferta de um prêmio. 

O reforço negativo é a demonstração do desagrado, da desaprovação. É o colocar de castigo ante uma nota baixa, é a reação negativa a uma ação que se considera ruim.

 

* Alexandra Ullmann, advogada, possui vasta e reconhecida carreira na área do Direito de Familia, com ênfase nos casos de alienação parental e falsas denncias de abuso.