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A justiça restaurativa para a paz social

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Entre os valores mais preciosos do sistema judicial se encontra o acesso à Justiça, como um direito fundamental da pessoa humana. Um direito protegido constitucionalmente a todo ser humano, qualquer que seja sua condição.

A Justiça Restaurativa, incorporada de uma maneira paulatina, mas formal a uma organização que respeite os princípios e a cultura própria de cada ramo do direito e que adeque sua implementação às necessidades e costumes particulares de cada comunidade.

A JR permite ao Direito oferecer uma possibilidade real de solução dos conflitos jurídicos, gerando um fortalecimento do capital social, logrando que os cidadãos aprendam a conviver de forma harmônica com o conflito e contem com ferramentas para participar ativa e colaborativa mente da sua solução.

O Direito está inspirado principalmente na justiça distributiva e retributiva. Sua aplicação em um procedimento que deve necessariamente ser seletivo, deixa muitos conflitos sem solução, e, aqueles resolvidos, nem sempre o são de uma forma satisfatória para os cidadãos, especialmente pela falta de participação colaborativa das partes em seus processos de resolução, não logrando cumprir com as expectativas e necessidades de justiça das pessoas.

O fracasso do sistema litigioso como única forma de dar solução aos conflitos jurídicos, se vê claramente refletido na aparição de novos fenômenos sociais como o Direito Penal do Inimigo, o Direito Penal do Autor e a expansão do Direito Penal da Segurança Pública, com cada vez maior repressão e desrespeito aos direitos humanos, e cada vez com maior controle sobre os cidadãos, transformam esta ciência em mecanismo meramente simbólico.

É preciso que se aposte em novas alternativas como o da Justiça Restaurativa. 

* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia