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OAB vai ao STF contra lei sobre isenção de entidades beneficientes

"Além de amargo, esse é um remédio que pode matar todo o sistema", diz presidente

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A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta segunda-feira (17), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 4891) contra vários dispositivos da Lei 12.101/09, que estipula condições para a certificação de entidades beneficentes de assistência social, e regula procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Na ação, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, requer a concessão de medida liminar.

A OAB sustenta, inicialmente, que a lei de 2009 é formalmente inconstitucional, já que regras que limitem o poder de tributar devem ser instituídas em lei complementar, e não via lei ordinária. “Não se pode retardar ou mesmo impedir – indevidamente - o pleno exercício da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, sob pena de se amesquinhar a máxima efetividade na norma constitucional”, destaca a petição.

Questões pontuais

Dentre os dispositivos que configuram "inconstitucionalidade material", a OAB cita que exige que -para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação - qualquer entidade de saúde deve ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%.

"Com todo o respeito, exigir um percentual mínimo de 60% é o mesmo que não certificar a entidade, e criar óbice não previsto nos artigos 9 e 14, do Código Tributário Nacional, principalmente quando a própria Carta Federal apregoa no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O percentual mencionado, além de irrazoável, abala visceralmente as atividades das entidades de saúde”, argumenta a inicial.

Outro artigo contestado na Lei 12.101 exige que - para fazer jus à isenção do pagamento das contribuições - a entidade “apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. “O intento do legislador é criar mais um embaraço ao reconhecimento da ‘isenção’, situação essa que o próprio ordenamento jurídico não admite quando prevê inúmeros mecanismos para que a Fazenda Pública possa obter o que lhe é devido”.

Para Ophir Cavalcante, foi amargo o remédio implementado pelo governo federal para coibir irregularidades que vinham sendo cometidas por entidades assistenciais e que foram alvo de denúncias, uma vez que generalizou falhas cometidas por algumas entidades, punindo a todas com exigências de cumprimento quase impossíveis. “Além de amargo, esse é um remédio que pode vir a matar todo o sistema. Daí a razão de a OAB tomar a iniciativa de propor a presente Adin”, explica Ophir Cavalcante.