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O que são os Juros sobre Capital Próprio?

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Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma maneira de remunerar os acionistas/quotistas de uma sociedade e ao mesmo tempo se aproveitar de alguns benefícios, principalmente fiscais. Mas ficam as perguntas: “Quais são as vantagens?”; e “Minha empresa pode se utilizar deles?”.

Os JCP somente são permitidos para as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real. Em segundo lugar, eles só podem ser pagos caso a empresa tenha lucro no exercício ou lucros (e reservas) acumulados.

Com esses requisitos, a empresa pode pagar JCP aos seus sócios e deduzir o valor pago do lucro tributado pelo IRPJ e pela CSLL. O pagamento dos JCP estará sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

E aqui está a vantagem: como a tributação na pessoa jurídica pelo lucro real ocorre na faixa entre 24% (sem adicional de IR) e 34% (com adicional), o benefício fiscal obtido está exatamente na diferença entre esta faixa de percentuais e os 15% de retenção na fonte mencionados acima, ou seja, o benefício irá variar entre 9% a 19% do valor pago. A título de exemplo, caso um empresa pague R$ 10 mil de JCP, ela, empresa, poderá deduzir este pagamento do lucro tributável, reduzindo o imposto em até R$ 3.400,00 (34% de R$ 10 mil), enquanto que seu sócio está recebendo este valor pagando imposto de apenas R$ 1.500,00 (15% de R$ 10 mil). Dependendo da estrutura adotada, os sócios poderão receber muito mais através de uma combinação entre JCP e dividendos do que simplesmente receber dividendos.

Adicionalmente, o valor líquido (de imposto) dos JCP poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios a que têm direito os sócios de uma S.A.

Entretanto, os JCPs têm limites para o seu pagamento e dedução, o que faz variar bastante o benefício obtido por cada empresa e seus sócios. O primeiro limite é que o valor dos JCP deve ser obtido pela aplicação da TJLP pro rata die (do início do período de apuração até o pagamento) sobre as contas do patrimônio líquido (PL) da empresa . O segundo limite é que a dedução está limitada a 50% de: 1) o lucro do exercício ou; 2) os lucros acumulados e reservas de lucros. Por conta destes limites, a melhor situação irá depender da conjunção desses diversos fatores para poder estabelecer qual a melhor estrutura fiscal a ser adotada pela empresa.

Assim, para se reduzir um pouco a nossa altíssima carga tributária, as empresas têm ainda alguns mecanismos disponíveis na legislação e é sempre importante a correta análise dos números de uma empresa para que os empresários  possam adotar a melhor maneira de obter a remuneração decorrente de seu negócio.

 

*Daniel Branco é gerente na Branco Consultores Tributários.