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Policial criminoso

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O policial que comete crime, agindo individualmente ou ligado a um bando criminoso, já não age como policial, mas como simples criminoso. Além de praticar uma grave falta funcional, ele compromete seriamente a autoridade das instituições policiais e pratica uma traição aos seus colegas que atuam nessa área, contribuindo para que se crie deles uma imagem negativa, que poderá ser extremamente prejudicial para eles próprios e também para seus familiares, em todas as relações sociais. O policial está entre aqueles servidores públicos dos quais mais se espera um comportamento exemplar, pelos poderes que lhe são conferidos assim como pelas graves conseqüências de seus desvios de conduta. E por isso os seus desvios deverão ser julgados e condenados com o maior rigor.

Essas observações são necessárias e oportunas em face de gravíssimas e preocupantes informações divulgadas recentemente pela imprensa, mas também pelo registro de uma atitude positiva do novo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que deve ser tomada como exemplo por todos os dirigentes das organizações policiais, sejam elas militares ou civis. Com efeito, além de outras notícias informando sobre o envolvimento de policiais em práticas criminosas, na edição do dia 22 deste mês o jornal “O Estado de São Paulo” dedica uma página inteira ao tema (pág. C1), sendo a matéria encimada pelo título “Policiais corruptos viram “consultores de risco” do crime organizado em São Paulo”. Associados a bandos de criminosos, esses policiais utilizam os recursos técnicos da Polícia para dar informações e instruções aos seus companheiros de ações criminosas, valendo-se de recursos e informações que lhe são proporcionados por sua condição de policiais, mas deixando de agir como policiais e passando a ser simplesmente criminosos. Esses policiais, que são, antes de tudo, criminosos, devem ser punidos com o maior rigor, pois aos efeitos maléficos que decorrem da prática de um crime acrescenta-se, nesse caso, a degradação da instituição policial, com a inevitável decorrência de um sentimento de desconfiança e de uma imagem negativa de toda a Polícia perante a população. 

Atento a esses aspectos negativos e dispondo-se a enfrentá-los com firmeza, corrigindo práticas tradicionais que favorecem os policiais criminosos, o novo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Roberval Ferreira França, fez críticas abertas e explícitas a alguns privilégios concedidos a policiais criminosos. Assim, entre outros privilégios absurdos, é tradicional que os membros da Polícia Militar paulista que praticaram crimes e já foram judicialmente condenados cumpram a pena num presídio militar e não numa prisão comum. Há muitos anos, em conversa confidencial, ouvi de um Coronel da Polícia Militar que o Presídio Militar da Polícia paulista era chamado na intimidade, com ironia, de “colônia de férias”. Falando agora à imprensa o novo Comandante-Geral informou que pretende mandar para presídios comuns, em até 30 dias, 28% dos policiais presos atualmente no Presídio Militar Romão Gomes. E acrescentou que divulgando essa informação sua intenção era mandar um recado à tropa de que “a associação de policiais com o crime organizado não será tolerada” (jornal “O Estado de São Paulo”, 26 de Abril de 2012, pág. C4). Essas palavras deixam evidente o reconhecimento de que até aqui tem havido tolerância com os policiais criminosos.

Assim, pois, com todo o respeito devido aos agentes policiais de qualquer área e seja qual for seu nível hierárquico, é preciso ter em conta os riscos e as tentações ligados às peculiaridades das funções policiais, somados aos que decorrem da condição humana de seus ocupantes, tudo isso tornando necessário um efetivo controle das ações e o firme propósito de punir os que cometerem desvios, traindo seus compromissos éticos, jurídicos e sociais. É necessário um controle efetivo, com o firme propósito de punir os que praticarem ilegalidades, tanto no âmbito policial quanto em qualquer outra área das atividades públicas. Nenhum agente público, seja ele o Presidente da República ou o mais modesto dos serventes, deve ficar imune à promoção de sua responsabilidade pelos meios legais previamente estabelecidos, com pleno respeito às regras jurídicas e à dignidade humana de cada servidor. Quanto às instituições policiais, a experiência mostra que, ou pelo temor de criar uma imagem negativa da instituição, ou ainda pela posição hierárquica dos servidores envolvidos, como também por um sentimento de coleguismo, tem havido omissão ou excesso de tolerância na punição dos criminosos.

Em conclusão, é necessário e urgente que haja o maior rigor no controle da legalidade e dos aspectos éticos e sociais das ações dos agentes policiais. É absolutamente inaceitável, por ser ilegal, injusta e socialmente desastrosa, a invocação de pretextos para a impunidade ou a punição tão branda que se converte em estímulo para a reincidência no crime. Há um interesse social relevante na efetiva e eficaz punição dos policiais criminosos, além da exigência legal que nenhum Comando ou chefia pode ignorar ou fraudar.