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Dia Mundial da Saúde: direito coletivo ou individual?

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O dilema entre o direito individual e o direito coletivo não é uma discussão nova. A pessoa tem direito de procurar a Justiça para pedir um medicamento ou um tratamento caro? E se ela ganhar, está prejudicando os demais, pois o governo está usando uma verba pública para atender apenas um pessoa ao invés do coletivo?

Essas e outras questões vieram à tona recentemente com uma matéria sobre um paciente que obteve na Justiça o direito de receber pelo Sistema Único de Saúde (SUS) um remédio caro (Soliris) para tratar uma anemia rara. Ele precisa tomar o medicamento por toda a vida.

A demasiada exposição do paciente e a vitimização do Governo e do SUS deslocam a atenção do problema crucial. A administração pública não cumpre seu papel democrático, não por causa desse tipo de caso, mas pela má gestão dos recursos públicos, da corrupção e de desvios absurdos.

Além disso, alguns medicamentos demoram muito tempo para serem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No exemplo citado, há quanto tempo o Soliris está em aprovação na Anvisa? O fato de ainda não ter sido liberado o torna mais caro. Alguns remédios aguardaram a liberação por mais de quatro anos e outros ainda estão na fila. Qual a causa da falta de agilidade se o assunto envolve vidas e a quem interessa esse atraso?  Vale ressaltar que na gestão passada, do então secretário da Saúde Luiz Barradas, os medicamentos vinham sendo entregues de forma correta e os processos a eles relacionados praticamente desaparecem dos tribunais. 

O direito individual à saúde está na Constituição e tem sim que ser preservado, independentemente de o paciente ser rico ou pobre. Igualmente impertinente foi a analogia estabelecida pelo secretário de Saúde do Estado de São Paulo, na mesma matéria, ao comparar a saúde com o transporte público: “O transporte é o mesmo para todos. Quem quiser andar de carro importado, tem de pagar por esse luxo”. O que se discute não é o querer um medicamento “de luxo”.  Ninguém em sã consciência vê um remédio como objeto de desejo. Necessitar é um verbo mais apropriado e com significado muito distinto e imperativo quando o assunto é a vida, mesmo que essa vida esteja num corpo aparentemente saudável.

O rigor não deve ser aplicado ao doente, mas às políticas brasileiras de saúde e aos seus organismos. Portanto, não existe o dilema individual versus coletivo, pois o juiz decide a respeito do problema trazido para a esfera judicial e aplica a Constituição Federal. O direito à saúde é universal e está previsto de forma ampla, sem nenhuma restrição imposta. O problema é de gestão, de aplicação de recursos. Quem nunca sai perdendo é a indústria farmacêutica, pois no atacado ou no varejo, custe o que custar, o paciente sempre está desesperado pela chance de cura.

Renata Vilhena Silva é sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, e autora das publicações “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo” e “Direito à Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça”