ASSINE
search button

Declaração de bagagem em 2012 

Compartilhar

        Dando continuidade à politica de diminuição da burocracia que atravanca o desenvolvimento do país, a Receita Federal, embora ainda que timidamente, decidiu dispensar a declaração de bagagem dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial ou terrestre, porém neste caso o limite é US$ 300. A norma que isenta de declaração de bagagem, entretanto, só entra em vigor a partir de janeiro de 2012.

        De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior.

Estima a Receita Federal que em torno de 85% a 90% dos passageiros vindos do exterior ficarão agora dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de “bagagem acompanhada”. A Receita Federal alerta, entretanto, que a medida não dispensa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Ou seja, o critério de seleção para conferência de bagagem continua sob a discrição do agente da Receita Federal em serviço no momento em que o viajante cruza a área de alfândega. Importante salientar que os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.

        Sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma alíquota de imposto de importação de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento do referido imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes, desde que também tenham sido usados. Entretanto, computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos, mesmo que sejam de uso pessoal.

        Como disse acima, é uma medida ainda tímida, dentre outras já anunciadas recentemente, como a declaração de rendimentos a partir de 2014 (referente ao ano calendário de 2013), que será feita pela própria Receita Federal, mas é melhor irmos de gota em gota diminuindo os entraves burocráticos que atazanam o cidadão brasileiro do que não fazer nada.

        Vamos torcer para que outros entraves sejam eliminados ao longo de 2012.

Rubens Branco, advogado tributarista, é sócio da Branco Consultores Tributários. - [email protected]