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Obrigações acessórias: por fim, uma redução

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        Matéria publicada na semana passada pela imprensa indica que a Receita Federal do Brasil, por determinação da presidenta Dilma, com o intuito de racionalizar o sistema tributário brasileiro, informa que a partir de 2013 ou 2014 acabará com as declarações de imposto de renda da pessoa jurídica conhecidas como DIPJ e com outros sete documentos que hoje infernizam a vidas dos contribuintes todos os anos.

        Parece que finalmente algum grau de bom-senso começa a permear no governo federal sob a inspiração da presidenta Dilma Rousseff. Como já tive diversas vezes a oportunidade de discorrer sobre este assunto, é um absurdo a Constituição federal limitar o poder da União, estados e municípios na criação de novos impostos, mas não limitar o poder da burocracia estatal em exigir um sem-número de obrigações acessórias dos contribuintes sob o argumento da necessidade de controlar a arrecadação.

        Na realidade, ao longo dos últimos 20 anos, passamos a conviver no Brasil com uma distorção burocrática onde os contribuintes em geral, mas principalmente as pessoas jurídicas, foram guindados à função de funcionários do governo sem que para isso recebam nenhum tipo de subsídio ou ajuda. Meras burocracias de controle que deveriam ser exercidas pelo poder público mas que a esperta burocracia estatal jogou nos ombros dos contribuintes  para que ela não tenha trabalho.  Vêm daí as retenções nos pagamentos (chamadas de antecipação de impostos) que as empresas são obrigadas a fazer quando efetuam pagamentos a seus fornecedores ou prestadores de serviços acima de R$ 5 mil dentro de um determinado mês.

        Estas responsabilidades são chamadas de obrigações acessórias que, se não cumpridas, custam, algumas, multas exorbitantes como, por exemplo, as DCTFs. Para cada uma não entregue, a multa é de R$ 5 mil. Um verdadeiro exagero.

        Assim, vejo como muito salutar que a Receita Federal, após investir pesadamente nos mecanismos de controle eletrônicos para a verificação das receitas tributáveis, comece agora este movimento de redução de documentação exigida dos contribuintes, que custa muito anualmente. Uma pesquisa do Banco Mundial indicou há dois anos que se gastava no Brasil em torno de 2.100 horas para que as empresa possam pagar seus impostos corretamente e atender à sanha da burocracia de controle. Este custo obviamente é repassado ao preço dos produtos para o consumidor final, o que contribui para que uma calça jeans no Brasil possa custar o dobro do preço de sua similar norte-americana.

        Estes investimentos feitos pelo governo para os processos eletrônicos de controle têm, de agora em diante, de reduzir a cada dia os encargos das obrigações acessórias impostos sobre os ombros dos contribuintes. Embora isto seja apenas um começo, temos de dar parabéns à iniciativa do governo que finalmente foi sensível ao correto pleito dos contribuintes.

Rubens Branco, advogado tributarista, é sócio da Branco Consultores Tributários