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Caminhos do crime

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           Nas últimas operações policiais realizadas com muita competência em favelas do Rio de Janeiro foram obtidos resultados muito positivos, incluindo a apreensão de grande quantidade de armas e munições. Parte desse aparato bélico foi identificado como originário de corrupção policial ou militar, pelo tipo de armas, mas grande parte não tem essa origem. Fica, então, uma pergunta: sabendo-se que as favelas não produzem armas nem munições e que a quase totalidade desse equipamento não é fabricado no Rio de Janeiro, como se explica que grande quantidade de armas e munições tenha chegado às favelas?

            Evidentemente, não é coisa que se possa transportar nos bolsos ou em pequenas embalagens, fugindo facilmente à vigilância dos controladores. Não é por qualquer caminho que se pode transportar uma carga pesada e volumosa como são as armas e munições. Como se explica que os caminhos do crime não sejam conhecidos dos organismos policiais responsáveis pela vigilância e que não sejam eficientemente bloqueados? 

            Isso, que é muito grave e está exigindo estudos e providências urgentes e efetivas das autoridades responsáveis, aplica-se também à entrada de armas e de drogas no Brasil, por regiões de fronteira, terrestre e marítima. Nestas existe um aparato de vigilância especializado, inclusive bem aparelhado e bem armado, para coibir o contrabando desses produtos. Maliciosamente, tentou-se aproveitar essa falha de vigilância em proveito de grileiros de terras indígenas, alegando-se que por elas é que passava esse contrabando. Mas essa tentativa de justificar a invasão de áreas indígenas não se sustentou, pois, além de serem poucas as áreas ocupadas por índios em regiões de fronteira, qualquer pessoa familiarizada com a questão indígena, inclusive as autoridades que atuam nessa área, sabe que os índios seriam os primeiros a denunciar qualquer utilização de suas terras que perturbasse sua ocupação pacífica e coerente com suas tradições. Aqui também fica aberta a dúvida: como se justifica que as autoridades responsáveis não conheçam e não bloqueiem os caminhos usados pelos criminosos? 

            Outro ponto de dúvida, nessa mesma linha, é o caminho percorrido pelos traficantes de drogas para que elas cheguem, em grande quantidade, às “cracolândias” situadas em pontos centrais da cidade de São Paulo. Aqui também cabe a mesma dúvida: como explicar o transporte, para aquelas e outras regiões da cidade, de grande quantidade de drogas, sem que os caminhos do crime sejam conhecidos e bloqueados? A mesma pergunta cabe também em relação a outras partes do Brasil, incluindo-se aí a passagem pelas fronteiras e o transporte interno para distribuição.

            Quais os caminhos do crime para a consumação bem sucedida de seus objetivos, sem encontrar obstáculos eficientes que tornem, pelo menos, muito difícil a consecução de seus objetivos ilegais? Esse é um ponto fundamental que vem sendo objeto de indagações e preocupações em muitos lugares do Brasil. Existe algo a ser aperfeiçoado na legislação que prevê e determina a vigilância rigorosa e a coibição dessa caminhada criminosa? Os órgãos responsáveis pela defesa da sociedade nessas áreas são suficientes, estão bem aparelhados e contam com agentes bem treinados e conscientes de sua alta responsabilidade jurídica e social? O fechamento dos caminhos do crime é uma das prioridades do povo brasileiro e deve ser também prioridade das autoridades responsáveis, pois isso está diretamente ligado à garantia dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, como o direito à vida, à saúde e à convivência pacífica voltada para o bem comum.   

Dalmo de Abreu Dallari é jurista. -  [email protected]