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Os 21 anos do Código de Defesa do Consumidor

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       No último domingo, dia 11, comemoramos uma data marcante no Brasil: os 21 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90, uma data mais que especial aqui e lembrança trágica do ataque que ocorreu nos Estados Unidos quando foram atingidas as Torres Gêmeas. Mesmo com as alterações sofridas, podemos dizer que o CDC é uma das leis mais modernas do planeta, possuindo vida própria, compatibilidade com a base constitucional, além de trazer responsabilidade aos fornecedores de forma geral.

        Quando entrou em vigência, em 1991, o CDC, seus pilares foram revestidos por vários princípios, entre eles a vulnerabilidade do consumidor na relação comercial, sendo tal conceito universal — não possuía portanto discussão. Desta forma o CDC é compreendido, tendo em vista que o fornecedor é a parte mais forte da relação, pois a propriedade dos meios de produção, técnicas, conhecimentos jurídicos, os meios de divulgação e marketing, e sendo o consumidor apenas detentor da necessidade do consumo.

        Sabido que sem o consumidor o fornecedor não subsistiria, constata-se que os fornecedores ainda não respeitam a legislação consumerista da forma legítima. Diante disso, são originadas as frequentes reclamações em decorrência ao desrespeito ao consumidor, que são registradas pelos Procons, agências reguladoras, Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor. Tudo isso, sem adentrarmos nos números das demandas que tramitam nos juizados especiais cíveis e nas varas da Justiça comum existentes.

        As reclamações relativas a aparelhos celulares, equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos aparecem no topo do ranking do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2010 perfazendo 55,74% do total de reclamações recebidas pelo órgão. Em segundo lugar aparecem as queixas ligadas a assuntos financeiros, como bancos, financeiras e cartões de crédito, com 21,46% de participação. Os serviços considerados essenciais (tratamento e abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, compensação bancária, etc.) ocupam o terceiro lugar no cadastro de reclamações, somando 14,81% do total. Os dados referem-se ao período entre setembro de 2009 e agosto de 2010, e as reclamações são consideradas fundamentadas depois de recebidas e analisadas pelo Procon por meio de processo administrativo em 22 estados e no Distrito Federal - conforme divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça no final do mês de julho.

        Insta ressaltar que existe um alto índice de consumidores que, infelizmente, ainda estão desinformados em relação a seus direitos. É necessário que todos os consumidores busquem nos órgãos de proteção seus direitos, cheguem ao resultado administrativo ou judicial final com sucesso esperado, comemorando sempre a vitória consumerista. Ademais, diga-se de passagem,tramitam no Congresso Nacional vários projetos para alteração do CDC, trazendo três pontos principais que devem ser avaliados para nova regulamentação: 1) o comércio eletrônico; 2) o superendividamento dos consumidores; e 3) as ações coletivas para defesa do consumidor.

        Sem mais delongas, constatamos que já se avançou, mas conquistaremos muito mais, pois a lei é expressiva, chegando ao ponto de se tornar referência para a América Latina. Assim, medidas que envolvem a educação para o consumo estão sendo desenvolvidas pelos órgãos formadores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mas estão sendo insuficientes para trazer aos consumidores segurança em relação aos seus direitos.  Neste aniversário, podemos dizer com certeza que o CDC é uma ferramenta fundamental para a prática e educação para o exercício cotidiano na luta dos direitos e para a construção da cidadania. 

André Marques, advogado, consultor e escritor, é doutorando em direito.   [email protected] / twitter: andremarquesadv