ASSINE
search button

Royalties: populismo e demagogia

Compartilhar

        Quem conhece o setor petrolífero sabe que a origem desse imbróglio a respeito da distribuição dos royalties tem sua origem na mudança, por parte do antecessor da presidente Dilma, do marco regulatório criado durante o governo de FHC, através da Lei nº 9.478, de 6/08/1997, a conhecida Lei do Petróleo que mudou, para melhor, todo o setor.

O ex-presidente petista, não obstante ter encontrado um país arrumado, sem inflação e sem crises econômicas e ter seguido durante os seus oito anos de governo, ao pé da letra, os fundamentos iniciados no governo de Itamar Franco, mantido e ampliado durante os oitos anos de FHC – o que manteve o Brasil fora das turbulências econômicas mundiais –, nunca escondeu a sua antipatia e aversão pelo seu antecessor.

Para modificar a Lei do Petróleo e praticamente reestatizar o setor, foram enviados para o Congresso os projetos de lei (PL) nº 5.938, 5.939, 5.940 e 5.941, de 31/08/09, que foram aglutinados no PL nº 5.940–C, de 1º/12/10, cujo relator foi o então deputado Antonio Palocci. Sendo 2010 um ano eleitoral, obviamente, não faltaram o populismo e a demagogia, e, por razões meramente eleitoreiras, o relator incluiu a Emenda 387 (PL nº 5.938/09), a chamada Emenda Ibsen Pinheiro, que modificou totalmente o critério para a distribuição dos royalties, que foi aprovada pelo plenário.

A citada emenda previa que, do total dos royalties, 50% seriam para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os estados e o Distrito Federal, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os outros 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Posteriormente, o PL 5.940–C foi transformado na Lei nº 12.351, de 22/12/10, que foi sancionada pelo ex-presidente que, como resultado da gritaria dos maiores estados produtores, vetou o artigo 64 que previa a aberração da Emenda Ibsen. Após o veto do citado artigo e para não deixar um vácuo no tocante ao pagamento dos royalties, foi emitido o Decreto nº 7.403, de 23/12/10, que manteve as mesmas regras previstas na Lei do Petróleo com validade até 31/12/2011 (artigo 3º).

Logo após a sanção da Lei nº 12.351, o Executivo, para solucionar de vez esse imbróglio – que ele mesmo criou – enviou para o Congresso o PL nº 8.051, de 22/12/10, que corretamente dispunha sobre os percentuais de distribuição dos royalties oriundos do pré-sal e de áreas estratégicas, já que os royalties das áreas de concessão (antigos e futuros) continuariam sendo pagos de acordo com a Lei do Petróleo, como previsto. Assim procedendo, todas as partes seriam atendidas.

Como o Congresso só trabalha três dias por semana...Ufa! Esse tempo foi gasto nas intermináveis discussões do Código Florestal, e o assunto dos royalties ficou de lado. No entanto, com a proximidade das eleições municipais de 2012, as manobras eleitoreiras e populistas fizeram surgir um substitutivo ao PL nº 8.051, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI) e do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), com o apoio maciço dos governadores dos estados pouco produtores e não produtores, notadamente aqueles das regiões Norte e Nordeste. Como não há verba que sacie a fome desses demagogos, o novo e absurdo substitutivo, agora, não quer somente os royalties do pré-sal mas, também, das demais áreas de concessão, antigas e novas!

O presidente do Senado, José Sarney, grande interessado em receber mais verbas para o seu estado, já se comprometeu com a votação (e aprovação) do novo substitutivo até 13 de julho, antes do recesso. Do contrário, já deixou nas entrelinhas (bem ao seu estilo) a ameaça de que, se o Rio de Janeiro e Espírito Santo não concordarem, ele colocará em votação a derrubada do veto do ex-presidente. Vamos ver se o relator do PL nº 8.051, deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), vai mostrar altivez ou vai dizer amém aos fisiologistas.

Humberto Viana Guimarães é engenheiro civil e consultor