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TRF4 confirma legalidade de decisão que transferiu Sérgio Cabral para o PR

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (21) habeas corpus contra a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para o Complexo Penitenciário de Pinhais (PR). O pedido já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em janeiro deste ano.

Cabral teve a transferência para o Paraná decretada em janeiro de 2017 pela 13ª Vara Federal de Curitiba sob o argumento de que ele estaria obtendo benesses e regalias na cadeia pública José Frederico Marques, no Rio de Janeiro, em razão da influência que ainda teria perante autoridades locais.

O advogado ajuizou habeas corpus alegando que Cabral estaria sendo prejudicado no seu direito de defesa e que a 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para definir o estabelecimento prisional, mas sim a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Segundo Gebran, cabe à 13ª Vara Federal de Curitiba definir o estabelecimento prisional onde o réu deve ficar recolhido, visto que foi este Juízo que decretou a sua prisão preventiva. Quanto ao direito do apenado de cumprir a pena em localidade próxima à residência de seus familiares, Gebran disse não ser um direito absoluto do réu. Conforme o magistrado, deve-se levar em conta não apenas as conveniências pessoais e familiares do preso, mas também as da Administração Pública.

Em seu voto, o desembargador pontuou que o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, em um relatório de fiscalização extraordinária, demonstrou a concessão de tratamento diferenciado ao réu na penitenciária fluminense, tais como visitas fora de dias e horários permitidos, existência de segurança privada ao preso, livre circulação de itens, remessa de dinheiro para fora da unidade prisional e doações de Cabral à penitenciária.

Na decisão, Gebran frisou que a própria 7ª Vara Federal do RJ entendeu que os fatos narrados demandavam a transferência como forma de impedir a continuidade das irregularidades.