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MP pede transferência de Cabral e afastamento do secretário de Administração Penitenciária

Investigação apontou regalias e a existência de uma "aliança" para manutenção dos benefícios

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral e o secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro. De acordo com o MP, foram constatados tratamento diferenciado e regalias ilegais na cadeia que abriga Cabral. Na ação, o MPRJ pede o afastamento cautelar do coronel Erir de sua função e a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba.

O subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva, também são réus.

As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que desde que foi preso, Cabral contou com a estruturação de diversos privilégios, "constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

O MP destaca que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma “videoteca” - sala de cinema com “home theater” e acervo de DVDs - que teriam supostamente sido doados.

O Ministério Público lembra ainda que, questionada, a SEAP a princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica cadastrada, e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois, o pastor da igreja afirmou que não tinha doado equipamento algum.

Além da instalação do “home theater”, o MP aponta também que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e seus desdobramentos, colchões em padrão distinto dos demais distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, equipamentos de musculação "de bom padrão", como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.

Ainda segundo o MP, ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.

O Ministério Público conclui que o quadro de regalias descrito na ação civil pública comprova a existência de "uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário".

"Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público", finaliza a ação.