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Tribunal de Justiça do Rio determina que Alerj instale CPI dos Ônibus em 48 horas

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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reunidos nesta segunda-feira (4), determinaram o prazo de 48 horas para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) instalar a CPI dos Ônibus, proposta por cinco deputados estaduais do PSOL, para investigar suposto esquema irregular no sistema de transporte público do estado. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, que acolheu o mandado de segurança impetrado pelos parlamentares.

"Atendidos que foram os requisitos constitucionais para fins de criação da CPI, sua instalação deveria ter ocorrido no prazo referido no artigo 30 do regimento interno. Violação ao direito líquido e certo dos impetrantes. (...) Segurança concedida para instalação no prazo legal de 48 horas da CPI destinada a investigar irregularidades na gestão pública no setor de transporte e eventuais perdas econômicas e sociais resultantes", votou a relatora.

No início de agosto, os deputados estaduais Marcelo Freixo, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira, do PSOL, protocolaram pedido de abertura da CPI, após conseguirem 27 assinaturas de deputados de diferentes partidos. No entanto, na sessão do dia 8 de agosto, foram surpreendidos pela retirada das assinaturas de seis parlamentares, impedindo a instalação da CPI, já que são necessárias 24 assinaturas, no mínimo.

O artigo 30, caput, do regimento interno da Alerj prevê a criação automática de CPI em 48 horas após a apresentação do requerimento. Vedada a retirada de assinaturas após apresentação à mesa diretora.  Já o artigo 84, parágrafo 7º, destaca que "nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa".

Em seu voto, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira destacou o fato de não haver nos autos qualquer registro de solicitação de retirada de assinaturas.

"Note-se, ausente nos autos qualquer pedido de retirada de assinatura no requerimento, simplesmente seis assinaturas foram suprimidas. Ato que viola, diretamente, dispositivos constitucionais e regimentais ... sendo inquestionável tratar-se de ato omissivo da autoridade impetrada", destacou a relatora.