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Gilmar Mendes manda soltar pela terceira vez Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira (1º), pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho, conhecido como "Rei do Ônibus", e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.

Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em agosto, ele já havia concedido, pela primeira vez, um habeas corpus aos dois, que haviam sido presos em julho na Operação Ponto Final, desdobramento das operações Calicute e Eficiência, braços da Lava Jato no Rio.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, o outro pela Sétima Vara. 

>> MPF diz que Gilmar Mendes recebeu flores de Jacob Barata Filho

Os empresários são acusados de envolvimento em esquema de corrupção no setor de transportes do Rio, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

“No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão.

“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. ministro Gilmar Mendes.”

Prisão

No dia 16 de novembro, a juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal, Caroline Vieira Figueiredo, aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de restabelecimento da prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho. 

A decisão considerou descumprimento de medidas cautelares determinadas, em agosto, pelo ministro Gilmar Mendes para permitir a saída do empresário da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, e cumprir prisão domiciliar. 

Os procuradores José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo El Hage, Rodrigo Timóteo, Sérgio Pinel, Rafael Baretto, Marisa Ferrari, Fabiana Schneider e Felipe Bogado, autores do pedido, informaram que, durante a Operação Cadeia Velha, deflagrada no dia 14 do mesmo mês – que resultou em nova prisão do empresário – foram achados na casa dele documentos que comprovam o descumprimento das medidas cautelares impostas no habeas corpus concedido em agosto. 

Entre as medidas cautelares estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados e de deixar o país. Além disso, Barata Filho deveria se afastar de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros.

De acordo com o MPF, os documentos apreendidos demonstram que Barata permanece na gestão das empresas de transporte do Grupo Guanabara. Os procuradores apontaram que, entre os documentos, há relatórios de gestão das empresas, e-mails com solicitação de autorização de pagamento e anotações pessoais com uma proposta de reformulação do Conselho da Fetranspor.

A Operação Cadeia Velha investiga repasses de recursos da Fetranspor para uma conta de Cabral e a partilha do dinheiro com Picciani e Melo, além de doações da construtora Odebrecht a políticos, depois declaradas em acordos de colaboração já homologados.

A defesa de Jacob Barata Filho contestou a última prisão do empresário e a considerou ilegal, porque as cautelares não foram descumpridas pelo empresário. “Não há qualquer fato novo entre a soltura dele e o presente momento que justifique qualquer nova medida em seu desfavor. Existe uma sequência de ilegalidades por parte do Ministério Público Federal, que busca fazer uma interpretação indevida e extensiva de um acórdão de uma ordem colegiada do Supremo Tribunal Federal”, destacou a defesa, ao acrescentar que “lamenta profundamente que a única forma encontrada pelo MPF para processar alguém criminalmente seja através da privação antecipada e indevida da liberdade”.