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Veja como votou cada desembargador

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou nesta quinta-feira (23), por maioria, que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo seja transferida para o regime fechado. Atualmente ela cumpre medida cautelar de recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade.

A ex-primeira-dama deverá ser levada para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde está preso seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro, entre eles os também ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho.

O relator do processo no TRF2, desembargador Marcelo Granado, considerou que Adriana não pensou no bem-estar dos filhos ao incorrer em atitudes criminosas e pediu a decretação de prisão preventiva dela.

“Foi a própria mãe que por último pensou no bem-estar físico e psicológico dos filhos”, destacou Granado, ao concluir a leitura de seu voto, que durou uma hora e quarenta minutos.

O desembargador Abel Gomes acompanhou o voto do relator e destacou que o uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar como medidas alternativas à prisão estão se generalizando no país.

O desembargador Paulo Espírito Santo também votou pela prisão de Adriana Ancelmo em regime fechado e ressaltou que a ex-primeira já recebeu condenação, em primeira instância, a 18 anos de prisão.

A desembargadora Simone Schreiber divergiu do relator argumentando que a ré ainda não havia sido condenada em segundo grau, não vislumbrando requisitos para a prisão preventiva, e destacando que ela tem filhos pequenos.

O presidente da 1ª Seção do TRF2, desembargador Ivan Athié, também divergiu do relator e destacou a falta de uma mãe na vida dos filhos. “A mãe presa, o pai preso, é muito complicado. A legislação busca proteger as crianças”, disse.