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MPF defende prisão preventiva de Jacob Barata Filho, em parecer enviado ao STJ

Empresário é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa

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O Ministério Público Federal (MPF) defende junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva do empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho, acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e formação de organização criminosa no estado do Rio de Janeiro. Ele é réu no âmbito da Operação Ponto Final, desdobramento das operações Calicute e Eficiência, braços da Lava Jato no RJ.

Jacob Barata Filho, conhecido como "rei do ônibus", chegou a ser preso em flagrante no dia 2 de julho, tentando embarcar para Portugal com mais de R$ 40 mil em três moedas (euros, dólares e francos suíços) – valores acima do limite legal – e um documento sigiloso sobre o bloqueio de seus bens, indicando que ele tinha conhecimento de que estava sob investigação. Em razão disso, teve a prisão preventiva decretada. No entanto, o empresário responde o processo em liberdade devido a uma decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que trocou a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar e outras medidas cautelares alternativas.

No STJ, a defesa de Jacob Barata alega constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria uma antecipação de pena, baseada na premissa equivocada de que o paciente, solto, “irá valer-se de um alegado poder político para obstruir a produção de provas”. Por isso, pede que seja julgado HC em favor do réu e convertida a prisão cautelar em medida alternativa. A ministra relatora do caso na Corte, Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido em caráter liminar.

Provas robustas – O parecer do MPF, assinado pelo subprocurador-geral da República Rogério de Paiva Navarro, destaca a existência de provas robustas e fortes indícios da participação do empresário na organização criminosa. De acordo com o documento, a Operação Ponto Final revelou ainda informações contidas no acordo de colaboração premiada do doleiro e operador financeiro do esquema, Álvaro José Galliez Novis.

“A contabilidade paralela cujas planilhas foram entregues por Álvaro Novis, revelou que, entre os anos de 2010 e 2016, alguns dos principais donos de empresas de ônibus ligados à Fetranspor, quais sejam José Carlos Lavouras, Lélis Marcos Teixeira, Jacob Barata Filho, João Augusto Monteiro, movimentaram a vultosa quantia de R$ 260.168.069,00”, afirma.

Para o MPF, há risco concreto de que Jacob Barata volte a cometer ilícitos, além de existirem elementos de autoria e de materialidade dos delitos e gravidade concreta da conduta e periculosidade do paciente, o que confere legitimidade à manutenção da prisão preventiva e afasta a possibilidade de constrangimento ilegal. “As circunstâncias fáticas, o papel exercido pelo paciente no esquema delitivo apurado, as elevadas quantias movimentadas, bem assim o justificado receio de reiteração revelam a existência de indiscutível ameaça para a ordem social, de forma a tornar legítima a prisão processual”, frisa o subprocurador-geral.

Decisão do TRF2 – No dia 20 de setembro, atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou os habeas corpus de Jacob Barata e outros dois empresários denunciados pela força-tarefa Lava Jato/RJ por corrupção nas áreas de transporte e saúde do estado do Rio. A defesa de Barata teve negado seu pedido de revogação da prisão preventiva decretada em função da evasão de divisas, quando tentava embarcar em voo do Rio para Lisboa em julho. O HC foi negado pela Primeira Turma, que concordou com o MPF e a Justiça Federal de primeira instância que a prisão preventiva – decorrente da prisão em flagrante no aeroporto – era necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e para cessar as atividades criminosas.