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MPF refuta desbloqueio de bens de Cavendish e executivos da Delta 

TRF2 julga nesta quarta-feira  recursos de sete réus contra bloqueio

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O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos para desbloqueio dos bens do empresário Fernando Cavendish e de outros seis executivos do grupo Delta denunciados a partir da Operação Saqueador. Os bens móveis e imóveis estão bloqueados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para, em caso de condenação, reparar a União em R$ 370,4 milhões lavados pelos réus. O MPF apurou que eles, que respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa, fraudaram contratos de prestação de serviços com “empresas fantasmas” para encobrir suas ações criminosas.

Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará os recursos nesta quarta-feira (27), o MPF rechaçou a alegação de que a ordem do bloqueio não atende aos requisitos legais. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão da Justiça de receber a denúncia já evidencia que há provas mínimas da materialidade dos delitos e de sua prática pelos apelantes, o que preenche as condições para a medida cautelar sobre os bens. A denúncia frisou que quase todo o faturamento da Delta Construções S.A. de 2007 a 2012 teve origem em verbas públicas.

“Fernando Cavendish e os demais apelantes transferiam vultosos recursos a 'empresas fantasmas' para dissimular o desvio de recursos públicos e o pagamento de suborno a agentes estatais”, afirmou a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora da manifestação. “A construtora usou escritórios regionais e obras para o repasse direto e indireto de verbas ilícitas a 18 empresas de fachada. A partir do rastreamento desses pagamentos, identificou-se aumento significativo dos valores das transferências em anos de eleições.”