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Com tuberculose, Rafael Braga vai para prisão domiciliar

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O ministro Rogério Schietti, da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta quarta-feira (13) prisão domiciliar a Rafael Braga, ex-catador de latas que, preso e condenado a 11 anos de cadeia por tráfico de drogas, contraiu tuberculose no presídio.

Em agosto desse ano, Rafael foi internado na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó.

Em sua sentença, o ministro Schietti reconheceu que a prisão não é um ambiente adequado para tratar a doença contraída por Rafael.

“Alerte-se ao sentenciado que, nos termos do art. 317 do Código de Processo Penal, deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se para compromissos relativos ao tratamento de saúde que vier a submeter-se, ou com autorização judicial, e que o descumprimento da prisão domiciliar importará no restabelecimento da custódia preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada, se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa”, diz o despacho do ministro.

Ele poderá permanecer em prisão domiciliar enquanto durar o tratamento.

Em nota publicada em julho deste ano, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Paulão (PT-AL), informou que "nem a defesa, nem os familiares e apoiadores de Rafael Braga foram notificados sobre a sua transferência para uma unidade hospitalar. A informação só foi descoberta quando Adriana Braga, mãe de Rafael, tentou, sem sucesso, visitá-lo no último domingo".

"A situação relatada está longe de ser um fato isolado, ao contrário, é o retrato de um cenário dramático. Infelizmente, o Estado Brasileiro vem permitindo que um surto de tuberculose se alastre pelo sistema penitenciário nacional sem que sejam tomadas medidas adequadas para a interrupção da insalubridade", acrescenta o deputado.

Segundo dados do Ministério da Saúde, presos tem 28 vezes maior do que a população em geral de contrair tuberculose. 

O caso

Rafael Braga é conhecido por ser o único condenado nas manifestações de 2013, quando foi detido por suposto porte de de artefato explosivo. Em outubro de 2014, ele progrediu para o regime semiaberto, mas voltou a ser preso em janeiro de 2016. O ex-catador foi condenado a 11 anos e três meses de prisão por portar 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína no Complexo de Favelas da Penha, zona norte do Rio. 

O rigor da pena e as dúvidas lançadas sobre o processo tornam o caso de Rafael um símbolo de discrepâncias, num momento em que o país vive um conturbado momento político-social em que todas as instituições são questionadas.

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