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Paes, Fiori e Pasquale: o enredo do polêmico campo de golfe olímpico

Proprietário do terreno é dono da empresa de empreendimento imobiliário, ré junto com ex-prefeito

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A denúncia contra o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., que envolve as obras sobre o campo de golfe olímpico, é mais um capítulo de um imbróglio tão grande quanto complexo. O terreno onde o campo foi construído é de propriedade do italiano Pasquale Mauro, que por sua vez também é proprietário da Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda (como consta em pesquisas ao CNPJ 31.035.835/0001-00). Paes e a Fiori viraram réus nesta semana por improbidade administrativa, devido à isenção do pagamento de taxa indevidamente concedida à imobiliária. 

Proferida no dia 26 de julho, a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi tomada depois da apresentação da defesa preliminar de Paes e da construtora. “A peça vestibular delimita com precisão os supostos vícios do ato praticado pelo primeiro requerido [Paes] em favor da segunda [Fiori] e descreve de maneira satisfatória o ato ímprobo imputado, assim como a suposta participação e a legitimidade passiva de cada um deles”, destacou o Juízo.

As polêmicas entorno do campo de golfe tiveram início em 2012. Um contrato teria sido firmado entre a prefeitura e Pasquale Mauro, que desde 2009 disputava a posse do terreno com a empresa Elmway Participações Ltda. Enquanto a briga na Justiça continuava, Pasquale Mauro ganhou a parceria público-privada para construir o campo. Em troca, haveria a mudança do gabarito no região, que Paes estava propondo à Câmara. Com a mudança, poderiam ser erguidas duas dezenas de espigões de 22 andares.

Como se não bastasse, a região estava numa Área de Preservação Ambiental (APA), o que gerou protestos de ambientalistas. "O Rio sai ganhando com o novo campo de golfe e com o resort", rebatia Paes, à época. "As pessoas têm mania de dizer que não se pode construir em Áreas de Preservação Ambiental. Mas pode sim, só que com ressalvas", argumentava, tentando minimizar o fato. Com a conexão entre Pasquale e a Fiori, forma-se mais um elo deste intrincado caso.

Improbidade administrativa

Conforme apuração do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do MPRJ, durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe olímpico, em 2013, a construtora formulou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo. Segundo as investigações, com a atualização do valor da taxa que a Fiori deixou de pagar, com a concordância de Eduardo Paes, o prejuízo causado ao erário municipal já supera o montante de R$ 4 milhões.

O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de Meio Ambiente, cuja decisão ressalta que “ao administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do campo de golfe olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes”. Esse posicionamento também contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do município, que emitiu parecer no mesmo sentido.

No entanto, após a tentativa frustrada de não pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao então prefeito Eduardo Paes, pedindo que o município arcasse com o ônus financeiro do tributo. A empresa alegou que não tinha interesse em manter o compromisso de construir o campo de golfe olímpico, caso tivesse que arcar com tal despesa.

De acordo com o Ministério Público, em março de 2013, o interesse da construtora acabou atendido por Eduardo Paes. Segundo as investigações, o contrato para execução das obras não foi celebrado com a construtora Fiori e sim  com a Tanedo S.A., pertencente aos mesmos sócios da empresa beneficiada. No entanto, Paes determinou que o município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento, desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado desequilíbrio.

“As antecedentes e sucessivas recusas do tratamento tributário diferenciado pleiteado pela segunda requerida, a aparente inexistência de vínculo obrigacional entre a Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda e o município do Rio de Janeiro, o deferimento do pleito independentemente de qualquer análise contábil capaz de comprovar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro e a concessão da licença sem o prévio recolhimento da taxa são elementos de suspeita que indiciam a ocorrência do ato de improbidade narrado na inicial”, ressalta a 8ª Vara de Fazenda Pública da capital.

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