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Sérgio Cabral é condenado a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem

Sua mulher, Adriana Ancelmo, foi absolvida por Moro

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O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta terça-feira (13), o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 14 anos e 2 meses de prisão. A sentença foi proferida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (12 vezes) em processo a que ele responde no âmbito da Operação Lava Jato. Cabral foi acusado de ter recebido propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011. Os valores se referem às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. Cabral ainda responde a outras nove denúncias na Justiça.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho”, afirmou Moro, em despacho.

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O juiz absolveu a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo por falta de prova. As acusações sobre ela diziam respeito a crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carlos, foi absolvida pela mesma razão.

"O crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, da cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um percentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro", diz Moro na sentença. Além da pena de reclusão, Cabral deve pagar uma multa de cerca de R$ 528 mil.

O juiz determinou, ainda, que Cabral terá de responder preso caso decida recorrer da decisão em primeira instância. A progressão de regime, segundo o despacho, só deve acontecer após a devolução das vantagens indevidas recebidas.

"A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", escreveu Moro na sentença.

O ex-secretário do governo Cabral Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho também foi condenado por Moro, a 10 anos e 8 meses, assim como Carlos Miranda, a 10 anos, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Sérgio Moro também decretou a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas, pelo dobro do tempo das respectivas penas.

Os ex-diretores da Andrade Gutierrez Clóvis Peixoto e Rogério Nora também são réus nesta ação penal. No entanto, ambos firmaram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) que, por sua vez, pediu a suspensão do processo contra eles.

"Governantes ricos e governados pobres"

Em seu despacho, Moro ainda destaca a "notória situação de ruína das contas públicas do Governo do Rio de Janeiro." Ele diz: "Constituiria afronta permitir que os condenados persistissem fruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes, inclusive com aquisição, mediante condutas de ocultação e dissimulação, de novo patrimônio, parte em bens de luxo, enquanto, por conta de gestão governamental aparentemente comprometida por corrupção e inépcia, impõe-se à população daquele Estado tamanhos sacrifícios, com aumentos de tributos e corte de salários e de investimentos públicos e sociais. Uma versão criminosa de governantes ricos e governados pobres."

"Ganância desmedida"

Moro ainda prossegue: "A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Ademais, as circunstâncias da cobrança da vantagem indevida e da lavagem subsequente, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem, pena de quatro anos de reclusão."