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TCE-RJ recomenda a rejeição das contas da chapa Pezão e Dornelles em 2016

O descumprimento da aplicação mínima constitucional na área da saúde é o principal argumento

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu recomendar a rejeição das contas da chapa Luiz Fernando Pezão (PMDB) e Francisco Dornelles (PP) em 2016. A decisão foi unânime e segue agora para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde será apreciada pela Comissão de Orçamento, para depois ser votada em plenário sem data definida. 

Marianna Montebello Willeman, presidente interina da Corte e relatora do processo, após a prisão de cinco dos seis conselheiros, fez críticas à falta de informações sobre o decreto que determinou o estado de calamidade pública, além da política de isenções fiscais. Durante o período, Marianna votou pela rejeição das contas da gestão de Pezão. Os demais conselheiros seguiram o voto da relatora. Na diligência interna, tanto o corpo instrutivo, quanto o procurador-geral Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira pedem rejeição das contas. 

O descumprimento da aplicação mínima constitucional na área da saúde, de 12%, é o principal argumento da rejeição. A aplicação, segundo os conselheiros, foi de 10,42%. De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, a relatora disse ainda que o Governo deixou de arrecadar quase R$ 10 bilhões, e os benefícios concedidos entre 2011 e 2016 valiam por 15 anos ou prazo indeterminado. 

Outras três irregularidades foram citadas, como despesas com saúde financiadas com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, o descumprimento da lei de responsabilidade fiscal ao não destinar à Faperj 2% das receitas tributárias líquidas, e repasse para o afundei inferior ao determinado por lei. 

O TCE apontou quais foram as irregularidades cometidas pelo governo do estado e divulgou nota explicando-as: 

IRREGULARIDADE nº 01 (item 6.3.4.6)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou somente 10,42% das receitas de impostos e transferências de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, não cumprindo o limite mínimo de 12% estabelecido no art. 6º da Lei Complementar Federal n° 141/12 c/c o inciso II, §2, artigo 198 da Constituição Federal. 

IRREGULARIDADE nº 02 (item 6.3.5)

Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde financiados com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, descumprindo o disposto no parágrafo único do art. 2º c/c artigos 14 e 16, todos da LCF nº 141/12, o que contribuiu para o não atendimento do limite mínimo para gastos com saúde estabelecido no artigo 6º da referida norma.

IRREGULARIDADE nº 03

O Governo do Estado do Rio de Janeiro não observou nos últimos exercícios o disposto no artigo 332 da Constituição estadual e no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não proceder efetivamente à devida destinação à FAPERJ (Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) do percentual de 2% das receitas tributárias líquidas para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico, além de descumprir reiteradamente as determinações desta Corte de realizar o repasse de valores remanescentes de exercícios anteriores.

IRREGULARIDADE nº 04

Realização de repasse a menor para o FUNDEB em 2016, restando transferir a importância de R$ 840.210.493, correspondente ao percentual de 2,54% da base de cálculo para composição das receitas do Fundo, em desrespeito à norma prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 11.494/07 e ao direito fundamental social à educação, constante do caput do artigo 6º e detalhado nos artigos 205 a 214 da CRFB, bem como ao princípio federativo (artigo 1º da CRFB).

O parecer prévio contrário do Tribunal de Contas inclui recomendações e comunicações, além de ter determinado a abertura de cinco auditorias governamentais. O documento seguirá agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que julgará as contas tendo como base o parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. O Poder Legislativo é o responsável por esse julgamento, de acordo com a legislação. Não há data para que o tema seja apreciado pela ALERJ. "O descontrole das contas públicas apreciadas prejudicaram em especial três áreas do governo: Saúde, Educação e Pesquisa, Inovação Científica e Tecnológica. As quatro irregularidades apontadas no parecer prévio contrário dizem respeito ao descumprimento de limites e índices previstos nas constituições da República e do Estado atinentes a essas três áreas", completou a relatora Marianna Montebello Willeman.

O Tribunal de Contas destacou o elevado déficit financeiro registrado pelo Governo do Estado em 2016. O valor foi de quase R$ 11,3 bilhões. As aferições do TCE-RJ apontam gastos com pessoal muito acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o Executivo alcançou o equivalente a 61,73% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo seria de 49%. Da mesma forma, o endividamento estadual, já no 2º quadrimestre de 2016, havia ultrapassado o limite máximo, fato reiterado no quadrimestre seguinte e que gerou alertas emitidos pelo TCE-RJ. Para um limite de 200% da Receita Corrente Líquida, o Estado alcançou o valor equivalente a 233,84% daquela base, em dezembro de 2016.

Em ambos os casos, o Estado deveria promover o devido reenquadramento aos limites legais, em prazos e condições definidos na LRF. Entretanto, destaca-se que, com a edição da Lei Estadual nº 7.483/16, que reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado, torna-se aplicável outro mecanismo da LRF, que dispõe que, enquanto perdurar tal situação, tais prazos de reenquadramento ficam temporariamente suspensos.

Governo se manifesta

Através de nota divulgada para a imprensa, a secretaria estadual da Fazenda. Veja na íntegra

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a contabilidade pública de 2016, informa que:

- O parecer do TCE, órgão responsável pela avaliação dos parâmetros de cumprimento da contabilidade pública, consiste em importante colaboração para o aprimoramento da gestão fiscal do Estado.

- Embora o parecer do TCE apresente elevado nível técnico, está concentrado nos parâmetros contábeis, cabendo à Assembleia Legislativa o julgamento de acordo com as circunstâncias e contexto do Estado no exercício anual de 2016.

- As circunstâncias do ano de 2016 apresentam uma inequívoca queda de receita do Estado em relação aos exercícios anteriores. Houve uma abrupta redução de quase 70% na arrecadação de royalties entre 2013 e 2016, sendo que o petróleo brent caiu de US$ 109 em 2013 para US$ 42 em 2016. A queda nessa importante fonte de receita para o Estado do Rio tornou a crise estadual ainda mais profunda do que a depressão econômica registrada em todo o país. O cenário fiscal do Estado, aliás, não está isolado: o recuo na atividade econômica brasileira afetou fortemente as finanças dos demais entes federativos.

- O cenário financeiro fluminense é dramático quando se observa, no acumulado do ano de 2016, a queda real (descontada a inflação) de 7,7%, em relação ao ano de 2015, na arrecadação de ICMS, que representa para o Estado do Rio de Janeiro sua receita mais significativa. A receita líquida do Tesouro estadual desabou, em termos nominais, de R$ 51,96 bilhões em 2014 para R$ 44,08 bilhões em 2016.

- Os impactos da forte queda na receita foram sublinhados pela soma de R$ 8,4 bilhões em arrestos e bloqueios financeiros no ano de 2016, tornando o caixa estadual inacessível por 47 dias corridos ao longo do ano, sendo 26 dias corridos entre novembro e dezembro.

- A despeito de reconhecer o importante papel representado pelo TCE e seu elevado nível técnico, a Secretaria de Estado de Fazenda tem divergências em relação ao método de verificação do órgão do cumprimento dos índices registrados na contabilidade pública. Essas divergências serão apontadas na Alerj, foro de julgamento da contabilidade estadual.