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Rio: Secretaria Municipal de Educação nega suspensão do RioCard

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O secretário municipal de Educação do Rio, Cesar Benjamin, divulgou nota nesta segunda-feira (8) negando que os alunos da rede municipal de ensino perderão o direito ao RioCard. Benjamin reforça ainda que um grupo de trabalho está inclusive planejando a ampliação dos postos onde alunos e familiares poderão renovar os respectivos cartões.

Na nota, o secretário acrescenta que a medida restritiva seria adotada pelo governo estadual, e atingiria, portanto alunos da rede estadual.

Veja a nota:

São falsas as informações, que estão circulando, de que os alunos da rede municipal de ensino perderão o direito ao RioCard, que lhes garante passe livre nos transportes coletivos. Ao contrário: há cerca de vinte dias funciona um grupo de trabalho conjunto entre as secretarias de Educação e de Transportes que planeja a ampliação dos postos onde nossos alunos e seus familiares poderão renovar os respectivos cartões. 

Parece que a medida restritiva, acima mencionada, será adotada pelo governo do estado. Neste caso, ela atingirá apenas os estudantes da rede estadual.

Cesar Benjamin

Secretário

Justiça do Rio mantém gratuidade no transporte intermunicipal a estudantes

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio concedeu no domingo (7) liminar que garante a gratuidade a estudantes das redes municipal e federal em transportes públicos intermunicipais no Rio de Janeiro. A Defensoria Pública do estado entrou na Justiça depois que o governo fluminense determinou a suspensão do benefício a esses estudantes, por considerar que só teria obrigação de garantir a gratuidade a alunos da rede estadual.

Segundo a coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Eufrasia Maria Souza das Virgens, a ação destacou que a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito à educação, e que o transporte gratuito aos alunos garante esta obrigação. A Defensoria alegou ainda que a suspensão, por decreto estadual, deveria, no mínimo, ter sido precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.

Segundo a Defensoria Pública, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, considerou que “a abrupta supressão desse direito” não seria razoável e proibiu o Estado de suspender o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.