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MPF defende que TRF2 reafirme prisão de operadores de Cabral e Braga

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a favor de serem mantidas as prisões preventivas de três operadores da organização do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. A Procuradoria Regional da República da 2a Região (PRR2) emitiu pareceres contra os habeas corpus em nome de três réus por lavagem de dinheiro e associação criminosa: Luiz Paulo Reis, “testa de ferro” do ex-secretário de Obras Hudson Braga; Wagner Jordão Garcia, coletor da “taxa de oxigênio” (como chamavam a propina para Braga, de 1% do faturamento de empresas) e Sérgio Castro de Oliveira, entregador de propina à família de Cabral. Os processos estão na pauta da sessão da 1ª Turma do TRF2 desta quarta-feira (29).

Para sustentar a legalidade e a necessidade das prisões preventivas dos réus das Operações Calicute (Reis e Jordão) e Eficiência (Serjão), o MPF ressaltou que as investigações revelaram a importância das atuações deles na organização criminosa, responsável por graves delitos de corrupção e lavagem de ativos, e que sua libertação poderia comprometer a aplicação da lei penal, como no risco de fuga. Nesses casos, o MPF avaliou que a prisão domiciliar seria uma medida insuficiente para resguardar a ordem pública.

O MPF demonstrou a necessidade de manter Reis preso também com base no seu papel de “testa de ferro” de Hudson Braga. Desde 2015, o ex-secretário de Obras e familiares entraram na sociedade de empresas de Reis, como o posto de combustíveis BL e Terras do Pinheiral Empreendimentos Imobiliários. “Os resultados excepcionais desses negócios, a partir desses ingressos, aliado à peculiaridade de operações que fugiam à lógica normal das transações comerciais, apontaram para estratagemas de ocultação das vantagens espúrias obtidas por Braga quando cobrava sua 'taxa de oxigênio'”, notou o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCC/PRR2) no parecer ao Tribunal.

A prisão preventiva de Jordão se baseia na presença de elementos concretos e objetivos que atestam a existência do crime e indícios de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública. A PRR2 defendeu a manutenção da prisão também em razão da gravidade das condutas: “Não é difícil concluir, dado o tamanho e duração da organização e do enorme proveito criminoso, que a lavagem praticada por ele era sistemática, habitual e profissional; e dada sua proximidade com um dos principais membros da organização e valores movimentados por ele, sua relevante importância e persistência no crime, já que prosseguiu na lavagem até 2016, quando a operação Lava Jato estava em curso há mais de dois anos.”

O MPF relatou que Oliveira, conhecido no grupo como Serjão ou Big, atuava como transportador e guardador temporário do dinheiro em espécie recebido como propina. Segundo as investigações, ele participava da lavagem de dinheiro em favor de Cabral desde 2002 e, de agosto de 2014 a fevereiro de 2016, movimentou mais de R$ 2 milhões obtidos com corrupção, fraudes à licitação e cartel em detrimento do Estado do Rio. “Suas circunstâncias pessoais, que, a princípio, lhe seriam favoráveis, como qualificação profissional e bom nível socioeconômico foram, na realidade, os meios usados para a prática dos crimes, que, a grosso modo, estão preservados, projetando enorme probabilidade de reiteração criminosa”, ressaltou a PRR2 em um dos pareceres aos desembargadores da 1ª Turma.