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MPT-RJ constata péssimascondições de trabalho nos terminais rodoviários do Rio 

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O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio dos procuradores do trabalho Janine Milbratz Fiorot, Juliane Mombelli e Tiago Arruda, realizaram esta semana inspeções nos terminais de ônibus do transporte rodoviário urbano do município do Rio de Janeiro com o objetivo de verificar as condições de trabalho dos despachantes, motoristas e cobradores, especialmente no tocante ao conforto, saúde e segurança.

Foram verificadas inúmeras irregularidades e péssimas condições de trabalho nos terminais, como ausência de fornecimento de água potável para consumo, ausência ou inadequação ergonômica das cabines dos despachantes; existência de banheiros químicos em condições inadequadas, ausência de sabão líquido e papel toalha nos banheiros. Outro problema muito grave é a ausência de abrigo aos trabalhadores, fazendo com que motoristas tenham que aguardar a chegada do veículo sob chuva e sol.

Os procuradores foram acompanhados de peritos em engenharia de segurança do trabalho, que constataram as irregularidades técnicas. As fiscalizações estão ocorrendo em virtude do Procedimento Promocional nº 001906.2014.01.000/7 em que se apura as condições relativas ao meio ambiente de trabalho dos rodoviários do transporte urbano do Município do Rio de Janeiro.

“Apesar de várias atuações do MPT ao longo dos anos, da realização de audiência pública no ano passado (ver link da matéria), as empresas de ônibus insistem em não adequar as condições básicas de higiene, conforto e segurança para os trabalhadores rodoviários. Isso acaba repercutindo na própria qualidade do serviço público de transporte urbano, além, é claro, na saúde física e psíquica desses profissionais, que, além da carga horária excessiva em que trabalham, do stress no trânsito, são submetidos a situações degradantes de trabalho”, afirma a procuradora do trabalho Janine Milbratz Fiorot.

O próximo passo será convocar os consórcios de ônibus e a prefeitura do Rio de Janeiro para regularização da conduta, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.